DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2º O Conselho será
constituído por 5 (cinco) membros, sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura (ou órgão equivalente);
b) Um representante do Conselho Municipal de Educação;
c) Um representante dos professores das escolas do Ensino
Fundamental;
d) Um representante dos diretores das escolas públicas do
Ensino Fundamental; e
e) Um representante dos pais de alunos.
Art. 3º Compete ao
Conselho:
I
- acompanhar e controlar a repartição transferência e aplicação dos recursos do
Fundo;
II
- supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III
- examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais e atualizados
relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art. 4º As reuniões do Conselho serão realizadas
mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação
escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Art. 5º As despesas decorrentes da instalação e funcionamento
do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social, correrão a conta do
orçamento próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 14 de
Agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.