DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo: Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado
o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2º O Conselho
será constituído por 5 (cinco) membros, sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura (ou órgão equivalente);
b) Um representante do Conselho Municipal de Educação;
c) Um representante dos professores das escolas do Ensino
Fundamental;
d) Um representante dos diretores das escolas públicas do
Ensino Fundamental; e
e) Um representante dos pais de alunos.
Art. 3º Compete ao
Conselho:
I - acompanhar e controlar a repartição transferência e aplicação dos
recursos do Fundo;
II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais e
atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art. 4º As reuniões
do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação
extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros,
ou pelo Prefeito.
Art. 5º As despesas
decorrentes da instalação e funcionamento do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social, correrão a conta do orçamento próprio da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte –
ES, 14 de Agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.