DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente
exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial para pagamento do
parcelamento de débito da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, junto ao
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício
financeiro, um Crédito Adicional Especial para pagamento das Obrigações
Patronais da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, junto ao INSS -
Instituto Nacional do Seguro Social. (Redação
dada pela Lei nº 129/1997)
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:
01000 – Câmara Municipal de São Domingos do Norte.
01 - Legislativa
01 – Processo Legislativo
001 – Ação Legislativa
01000. 01010012.001 – Manutenção das atividades do legislativo do Município, objetivando o exercício da fiscalização financeira, orçamentária, contábil e operacional com auxilio do tribunal de contas.
3.0.0.0.00 - Despesas correntes
3.1.0.0.00 – Despesas de custeio
3.1.1.0.00 – Pessoal
3.1.1.3.00 – Obrigações Patronais....................................................................... R$ 3.000,00
Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação e orçamentária:
01000 – Câmara Municipal de são Domingos do Norte
01 - Legislativa
01 – Processo Legislativo
001 – Ação Legislativa
01000.01010012.001 – Manutenção das atividades do Legislativo do Município, objetivando o exercício da fiscalização financeira, orçamentária, contábil e operacional com auxílio do Tribunal de contas.
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.1.00 - REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS.............................................. R$ 3.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 19 de Junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.