LEI Nº 124, DE 19 DE JUNHO DE 1997.

 

DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial para pagamento das Obrigações Patronais da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. (Nova redação dada pela Lei nº 129/1997)

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:

 

01000 – Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

01 - Legislativa

01 – Processo Legislativo

001 – Ação Legislativa

01000. 01010012.001 – Manutenção das atividades do legislativo do Município, objetivando o exercício da fiscalização financeira, orçamentária, contábil e operacional com auxilio do tribunal de contas.

3.0.0.0.00 - Despesas correntes

3.1.0.0.00 – Despesas de custeio

3.1.1.0.00 – Pessoal

3.1.1.3.00 – Obrigações Patronais....................................................................... R$ 3.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação e orçamentária:

 

01000 – Câmara Municipal de são Domingos do Norte

01 - Legislativa

01 – Processo Legislativo

001 – Ação Legislativa

01000.01010012.001 – Manutenção das atividades do Legislativo do Município, objetivando o exercício da fiscalização financeira, orçamentária, contábil e operacional com auxílio do Tribunal de contas.

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.1.00 - REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS.............................................. R$ 3.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 19 de Junho de 1997.

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.