LEI Nº 100, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 1997.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de São Domingos do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício de 1997, compreendendo os Orçamentos, Fiscal, da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde e do Serviço Autônomo de Água e Esgotos, estima a Receita em R$ 4.997.950,00 (Quatro milhões novecentos e noventa e sete mil e novecentos e cinquenta reais), assim distribuídos:

 

 

R$

Executivo e Legislativo................................................................

4.720.000,00

Fundo Municipal de Saúde (exclusive transf. do Tesouro)...................

170.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgotos (exclusive transf. do Tesouro)....   

107.950,00

TOTAL DA RECEITA..................

4.997.950,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES                                                                                  

3.620.000,00

Receita Tributária..................................................................

108.200,00

Receita Patrimonial.................................................................

83.300,00

Receita Industrial...................................................................

99.350,00

Transferências Correntes.........................................................

3.259.150,00

Outras Receitas Correntes.......................................................

70.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL                                                                                

1.377.950,00

Operações de Crédito.............................................................

170.000,00

Transferências de Capital........................................................

1.204.750,00

Outras Receitas de Capital.......................................................

3.200,00

 

TOTAL DA RECEITA.............................................................. 4.997.950,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

I - POR ORGAO DE GOVERNO/UNIDADE                                                         

R$

Câmara Municipal de São Domingos do Norte.............................

213.628,00

Gabinete do Prefeito.............................................................

410.000,00

Assessoria Técnica...............................................................

48.000,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças......................

515.200,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos......................

1.056.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura..............................

1.351.400,00

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.............................

668.600,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente...................

381.000,00

Reserva de Contingência.......................................................

76.172,00

Fundo Municipal de Saúde (recursos próprios)...........................

170.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgotos (recursos próprios)............

107.950,00

TOTAL DA DESPESA......................

4.997.950,00

 

II - POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$

Despesas Correntes..............................................................

2.568.038,00

Despesas de Capital.............................................................

2.353.740,00

Reserva de Contingência.......................................................

76.172,00

TOTAL DA DESPESA.....................

4.997.950,00

 

III - POR FUNÇDES DE GOVERNO

R$

Legislativa.................................................................................

213.628,00

Administração e Planejamento.......................................................

756.750,00

Agricultura................................................................................

381.000,00

Comunicações............................................................................

86.250,00

Defesa Nacional e Segurança Pública..............................................

35.000,00

Educação e Cultura.....................................................................

1.351.400,00

Habitação e Urbanismo................................................................

341.000,00

Saúde e Saneamento..................................................................

870.950,00

Saúde e Saneamento..................................................................

198.800,00

Assistência e Previdência.............................................................

198.800,00

Transporte................................................................................

687.000,00

Reserva de Contingência..............................................................

76.172,00

 

-------------

                                                       TOTAL DA DESPESA......................

4.997.950,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas as disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64;

 

II - os créditos adicionais suplementares de que trata o inciso poderão ser abertos para o Poder Executivo, Legislativo, para o Fundo Municipal de Saúde e para o Serviço de Água e Esgotos — SAAE/SDN;

 

III - tornar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;

 

IV - realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no Artigo 7º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64; Artigo 165, § 8º, da Constituição Federal; Artigo 150, § 8º, da Constituição Estadual e Artigo 91, § 6º, da Lei Orgânica Municipal e Resolução nº 69/95 do Senado Federal;

 

V - proceder à correção dos valores constantes dos anexos desta Lei, no mês de janeiro de 1997, utilizando-se o Índice Geral de Preços—Mercado (IGP—M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro índice legal que vier a substituí-lo, do período de agosto a dezembro de 1996, na forma do artigo 5º da Lei Municipal nº 097/96 de 11/07/96 — LDD;

 

Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal e Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades Privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 30% (trinta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.

 

Parágrafo Único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instituídos.

 

Art. 6º As dotações atribuídas as Unidade Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridos de acordo com a legislação que os instituiu.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1997 (mil novecentos e noventa e sete).

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.