A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) ao Orçamento Municipal de 2023, aprovado pela Lei Municipal nº 1.064, de 06 de dezembro de 2022.
Art. 3º Nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica inserido no plano de contas da despesa do Orçamento Municipal do Exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), na fonte 1.605 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 008 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 008010 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida
Projeto: 2.129 – Complemento Piso Enfermagem EC 127/2022
Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços Pessoa Física
Art. 4º A despesa constante no artigo anterior, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) decorre de recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que tem origem dos recursos da assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem – EC 127/2022, conjugado aos termos da IN 028/2004 do TCEES.
Art. 5º Fica inserida a Ação Governamental 2.129 – Complemento Piso Enfermagem EC 127/2022 na Lei Municipal nº 1.009, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022-2025) deste Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de novembro de 2023.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.