LEI Nº 1.064, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Domingos do Norte para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências.  

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de São Domingos do Norte, para o Exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 70.700.000,00 (setenta milhões e setecentos mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo II da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 as Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com os desdobramentos demonstrados nos quadros abaixo:

 

DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

100,00%

47.395.924,80

Impostos, Taxas e Contribuições Melhorias

2.060.060,00

4,35%

 

Receita de Contribuições

55.000,00

0,12%

 

Receita Patrimonial

1.639.964,80

3,46%

 

Receita de Serviços

1.132.500,00

2,39%

 

Transferências Correntes

48.713.900,00

102,78%

 

Outras Receitas Correntes

296.500,00

0,63%

 

Dedução da Receita Corrente

-6.502.000,00

-13,72%

-6.502.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

11,49%

23.304.075,20

Operação de Crédito

162.000,00

0,70%

 

Alienação de Bens

131.000,00

0,56%

 

Transferências de Capital

23.011.075,20

98,74%

 

SOMA

100,00%

70.700.000,00

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADES ADMINISTRATIVA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

Câmara Municipal

2.177.000,00

3,08%

Gabinete do Prefeito

1.452.500,00

2,05%

Procuradoria Geral do Município

312.800,00

0,44%

Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência

173.800,00

0,25%

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

1.651.310,00

2,34%

Secretaria Municipal da Fazenda

7.191.000,00

10,17%

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

23.277.500,00

32,92%

Secretaria Municipal de Saúde

9.648.200,00

13,65%

Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Des. Social

8.114.000,00

11,48%

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

8.301.690,00

11,74%

Secretaria Municipal de Agricultura

6.260.200,00

8,85%

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

455.000,00

0,64%

Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Indústria e Comércio

201.000,00

0,28%

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

1.054.000,00

1,49%

Reserva de Contingência

430.000,00

0,61%

TOTAL DO ORÇAMENTO

70.700.000,00

100,00%

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

Legislativa

1.915.000,00

2,71%

Essencial a Justiça

90.000,00

0,13%

Administração

7.682.610,00

10,87%

Segurança Pública

224.000,00

0,32%

Assistência Social

7.614.000,00

10,77%

Previdência Social

2.262.000,00

3,20%

Saúde

9.648.200,00

13,65%

Educação

22.772.000,00

32,21%

Cultura

116.500,00

0,16%

Urbanismo

7.024.190,00

9,94%

Saneamento

1.473.000,00

2,08%

Gestão Ambiental

216.500,00

0,31%

Agricultura

4.151.000,00

5,87%

Indústria

100.000,00

0,14%

Comércio e Serviços

2.000,00

0,00%

Comunicações

50.000,00

0,07%

Transporte

3.955.000,00

5,59%

Desporto e Lazer

388.000,00

0,55%

Encargos Especiais

586.000,00

0,83%

Reserva de Contingência

430.000,00

0,61%

TOTAL ORÇAMENTO

70.700.000,00

100,00%

 

Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

I – anulação parcial ou total de dotações nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;

 

II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;

 

III – excesso de arrecadação em bases constantes nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;

 

IV – produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las nos termos do inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;

 

V reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.

 

Parágrafo único. Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:

 

I - as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;

 

II - as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência;

 

III - as movimentações de dotações dentro de uma mesma categoria de programação, ou seja, dentro de um mesmo Programa;

 

IV - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir através de Decreto grupo de fonte/destinação de recursos e especificação da fonte/destinação de recursos para a Receita e natureza de Despesa fixada no Orçamento visando sua execução.

 

§ 1º A autorização mencionada no caput será acionada caso ocorra a realização de uma fonte de receita não prevista, ou a constatação da omissão da destinação de recurso em natureza da despesa definida dentro dos programas de trabalho da Lei Orçamentária do Exercício de 2023.

 

§ 2º A autorização no caput se restringe a inclusão do grupo da fonte/destinação de recursos para a Receita e especificação da fonte/destinação de recursos para natureza de Despesa já fixada no Orçamento.

 

Art. 6º Faz parte integrante da presente Lei as informações e anexos definidos na Lei nº 4.320/64.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 06 de dezembro de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.