A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de São Domingos do Norte, para o Exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 70.700.000,00 (setenta milhões e setecentos mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 as Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com os desdobramentos demonstrados nos quadros abaixo:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
|||
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
100,00% |
47.395.924,80 |
|
Impostos, Taxas e Contribuições Melhorias |
2.060.060,00 |
4,35% |
|
Receita de Contribuições |
55.000,00 |
0,12% |
|
Receita Patrimonial |
1.639.964,80 |
3,46% |
|
Receita de Serviços |
1.132.500,00 |
2,39% |
|
Transferências Correntes |
48.713.900,00 |
102,78% |
|
Outras Receitas Correntes |
296.500,00 |
0,63% |
|
Dedução da Receita Corrente |
-6.502.000,00 |
-13,72% |
-6.502.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
11,49% |
23.304.075,20 |
|
Operação de Crédito |
162.000,00 |
0,70% |
|
Alienação de Bens |
131.000,00 |
0,56% |
|
Transferências de Capital |
23.011.075,20 |
98,74% |
|
SOMA |
100,00% |
70.700.000,00 |
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADES ADMINISTRATIVA |
||
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
Câmara Municipal |
2.177.000,00 |
3,08% |
Gabinete do Prefeito |
1.452.500,00 |
2,05% |
Procuradoria Geral do Município |
312.800,00 |
0,44% |
Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência |
173.800,00 |
0,25% |
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
1.651.310,00 |
2,34% |
Secretaria Municipal da Fazenda |
7.191.000,00 |
10,17% |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
23.277.500,00 |
32,92% |
Secretaria Municipal de Saúde |
9.648.200,00 |
13,65% |
Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Des. Social |
8.114.000,00 |
11,48% |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
8.301.690,00 |
11,74% |
Secretaria Municipal de Agricultura |
6.260.200,00 |
8,85% |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
455.000,00 |
0,64% |
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Indústria e Comércio |
201.000,00 |
0,28% |
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
1.054.000,00 |
1,49% |
Reserva de Contingência |
430.000,00 |
0,61% |
TOTAL DO ORÇAMENTO |
70.700.000,00 |
100,00% |
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
||
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
Legislativa |
1.915.000,00 |
2,71% |
Essencial a Justiça |
90.000,00 |
0,13% |
Administração |
7.682.610,00 |
10,87% |
Segurança Pública |
224.000,00 |
0,32% |
Assistência Social |
7.614.000,00 |
10,77% |
Previdência Social |
2.262.000,00 |
3,20% |
Saúde |
9.648.200,00 |
13,65% |
Educação |
22.772.000,00 |
32,21% |
Cultura |
116.500,00 |
0,16% |
Urbanismo |
7.024.190,00 |
9,94% |
Saneamento |
1.473.000,00 |
2,08% |
Gestão Ambiental |
216.500,00 |
0,31% |
Agricultura |
4.151.000,00 |
5,87% |
Indústria |
100.000,00 |
0,14% |
Comércio e Serviços |
2.000,00 |
0,00% |
Comunicações |
50.000,00 |
0,07% |
Transporte |
3.955.000,00 |
5,59% |
Desporto e Lazer |
388.000,00 |
0,55% |
Encargos Especiais |
586.000,00 |
0,83% |
Reserva de Contingência |
430.000,00 |
0,61% |
TOTAL ORÇAMENTO |
70.700.000,00 |
100,00% |
Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;
III – excesso de arrecadação em bases constantes nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;
IV – produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las nos termos do inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;
V – reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.
Parágrafo único. Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:
I - as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;
II - as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência;
III - as movimentações de dotações dentro de uma mesma categoria de programação, ou seja, dentro de um mesmo Programa;
IV - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir através de Decreto grupo de fonte/destinação de recursos e especificação da fonte/destinação de recursos para a Receita e natureza de Despesa fixada no Orçamento visando sua execução.
§ 1º A autorização mencionada no caput será acionada caso ocorra a realização de uma fonte de receita não prevista, ou a constatação da omissão da destinação de recurso em natureza da despesa definida dentro dos programas de trabalho da Lei Orçamentária do Exercício de 2023.
§ 2º A autorização no caput se restringe a inclusão do grupo da fonte/destinação de recursos para a Receita e especificação da fonte/destinação de recursos para natureza de Despesa já fixada no Orçamento.
Art. 6º Faz parte integrante da presente Lei as informações e anexos definidos na Lei nº 4.320/64.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 06 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.