LEI Nº 1.087, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 206.672,33 (duzentos e seis mil seiscentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos) ao orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei Municipal nº 1.064, de 06 de dezembro de 2022.

 

Art. 3º Nos termos do inciso II do art. 41 da Lei nº 4.320/64, fica inserido no Plano de Contas da Despesa do Orçamento Municipal do Exercício de 2023, as dotações orçamentárias que menciona esta Lei, em forma de Crédito Adicional Especial, assim detalhada:

 

I – o valor de R$ 90.536,23 (noventa mil quinhentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos) na fonte 17000001 – Outras Transf. Convênio ou Instrumentos de Congêneres da União, na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão:007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade:007050 – Departamento de Cultura e Turismo

Função:13 – Cultura

Sub função:392 – Difusão Cultural

Programa: 0038 – Programa de Incentivo Cultural Lei Paulo Gustavo

Projeto: 2.053 – Realização, Incentivo e Promoção de Eventos Culturais e Datas Comemorativas

Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Pessoa Física

 

II – o valor R$ 31.368,99 (trinta e um mil trezentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos) na fonte 170100001 – Outras Transf. Convênio ou Instrumentos de Congêneres do Estado, na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão:007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade:007050 – Departamento de Cultura e Turismo

Função:13 – Cultura

Sub função:392 – Difusão Cultural

Programa: 0039 – Programa de Incentivo Cultural do Estado - FUNCULTURA

Projeto: 2.053 – Realização, Incentivo e Promoção de Eventos Culturais e Datas Comemorativas

Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Pessoa Física

 

III – o valor R$ 7.842,25 (sete mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), na fonte 150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências, na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão:007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade:007050 – Departamento de Cultura e Turismo

Função:13 – Cultura

Sub função:392 – Difusão Cultural

Programa: 0039 – Programa de Incentivo Cultural do Estado - FUNCULTURA

Projeto: 2.053 – Realização, Incentivo e Promoção de Eventos Culturais e Datas Comemorativas

Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Pessoa Física

 

IV – o valor R$ 76.924,86 (setenta e seis mil novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) na fonte 17000001 – Outras Transf. Convênio ou Instrumentos de Congêneres da União, na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão:007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade:007050 – Departamento de Cultura e Turismo

Função:13 – Cultura

Sub função:392 – Difusão Cultural

Programa: 0040 – Incentivo Cultural Lei Aldir Blanc 2 – Lei 14.399/2022

Projeto: 2.053 – Realização, Incentivo e Promoção de Eventos Culturais e Datas Comemorativas

Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Pessoa Física

 

Art. 4º As despesas constantes nos incisos I, II e IV do art. 3º, no valor de R$ 198.830,08 (cento e noventa e oito mil oitocentos e trinta reais e oito centavos) decorrem dos recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e nos termos da IN 028/2004, como segue:

 

I – fonte de recursos: 17000001 – Outras Transferência Convênio ou Instrumentos de Congêneres da União no valor de R$ 90.536,23 (noventa mil quinhentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos);

 

II – fonte de recursos: 17010001 – Outras Transferência Convênio ou Instrumentos de Congêneres do Estado no valor R$ 31.368,99 (trinta e um mil trezentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos);

 

III – fonte de recursos: 17000001 – Outras Transferência Convênio ou Instrumentos de Congêneres da União no valor de R$ 76.924,86 (setenta e seis mil novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos).

 

Art. 5º As despesas previstas no inciso III do art. 3º, no valor de R$ 7.842,25 (sete mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos) decorrem dos recursos de anulação parcial da dotação orçamentária, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, como segue:

 

I – o valor R$ 7.842,25 (sete mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos) na fonte 150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências, na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão:007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade:007050 – Departamento de Cultura e Turismo

Função:13 – Cultura

Sub função:392 – Difusão Cultural

Programa: 0012 – Programa de Incentivo ao Conhecimento e Riquezas Culturais

Projeto: 2.053 – Realização, Incentivo e Promoção de Eventos Culturais e Datas Comemorativas

Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo

 

Art. 6º Ficam inseridos os Programas 0038 – Programa de Incentivo Cultural Lei Paulo Gustavo, 0039 – Programa de Incentivo Cultural do Estado – FUNCULTURA e 0040 - Incentivo Cultural Lei Aldir Blanc 2, na Lei Municipal nº 1.009, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022-2025) deste Município.

 

Art. 7º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 15 de setembro de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.