A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 206.672,33 (duzentos e seis mil seiscentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos) ao orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei Municipal nº 1.064, de 06 de dezembro de 2022.
Art. 3º Nos termos do inciso II do art. 41 da Lei nº 4.320/64, fica inserido no Plano de Contas da Despesa do Orçamento Municipal do Exercício de 2023, as dotações orçamentárias que menciona esta Lei, em forma de Crédito Adicional Especial, assim detalhada:
I – o valor de R$ 90.536,23 (noventa mil quinhentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos) na fonte 17000001 – Outras Transf. Convênio ou Instrumentos de Congêneres da União, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão:007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade:007050 – Departamento de Cultura e Turismo
Função:13 – Cultura
Sub função:392 – Difusão Cultural
Programa: 0038 – Programa de Incentivo Cultural Lei Paulo Gustavo
Projeto: 2.053 – Realização, Incentivo e Promoção de Eventos Culturais e Datas Comemorativas
Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Pessoa Física
II – o valor R$ 31.368,99 (trinta e um mil trezentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos) na fonte 170100001 – Outras Transf. Convênio ou Instrumentos de Congêneres do Estado, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão:007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade:007050 – Departamento de Cultura e Turismo
Função:13 – Cultura
Sub função:392 – Difusão Cultural
Programa: 0039 – Programa de Incentivo Cultural do Estado - FUNCULTURA
Projeto: 2.053 – Realização, Incentivo e Promoção de Eventos Culturais e Datas Comemorativas
Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Pessoa Física
III – o valor R$ 7.842,25 (sete mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), na fonte 150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão:007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade:007050 – Departamento de Cultura e Turismo
Função:13 – Cultura
Sub função:392 – Difusão Cultural
Programa: 0039 – Programa de Incentivo Cultural do Estado - FUNCULTURA
Projeto: 2.053 – Realização, Incentivo e Promoção de Eventos Culturais e Datas Comemorativas
Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Pessoa Física
IV – o valor R$ 76.924,86 (setenta e seis mil novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) na fonte 17000001 – Outras Transf. Convênio ou Instrumentos de Congêneres da União, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão:007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade:007050 – Departamento de Cultura e Turismo
Função:13 – Cultura
Sub função:392 – Difusão Cultural
Programa: 0040 – Incentivo Cultural Lei Aldir Blanc 2 – Lei 14.399/2022
Projeto: 2.053 – Realização, Incentivo e Promoção de Eventos Culturais e Datas Comemorativas
Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Pessoa Física
Art. 4º As despesas constantes nos incisos I, II e IV do art. 3º, no valor de R$ 198.830,08 (cento e noventa e oito mil oitocentos e trinta reais e oito centavos) decorrem dos recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e nos termos da IN 028/2004, como segue:
I – fonte de recursos: 17000001 – Outras Transferência Convênio ou Instrumentos de Congêneres da União no valor de R$ 90.536,23 (noventa mil quinhentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos);
II – fonte de recursos: 17010001 – Outras Transferência Convênio ou Instrumentos de Congêneres do Estado no valor R$ 31.368,99 (trinta e um mil trezentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos);
III – fonte de recursos: 17000001 – Outras Transferência Convênio ou Instrumentos de Congêneres da União no valor de R$ 76.924,86 (setenta e seis mil novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos).
Art. 5º As despesas previstas no inciso III do art. 3º, no valor de R$ 7.842,25 (sete mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos) decorrem dos recursos de anulação parcial da dotação orçamentária, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, como segue:
I – o valor R$ 7.842,25 (sete mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos) na fonte 150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão:007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade:007050 – Departamento de Cultura e Turismo
Função:13 – Cultura
Sub função:392 – Difusão Cultural
Programa: 0012 – Programa de Incentivo ao Conhecimento e Riquezas Culturais
Projeto: 2.053 – Realização, Incentivo e Promoção de Eventos Culturais e Datas Comemorativas
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Art. 6º Ficam inseridos os Programas 0038 – Programa de Incentivo Cultural Lei Paulo Gustavo, 0039 – Programa de Incentivo Cultural do Estado – FUNCULTURA e 0040 - Incentivo Cultural Lei Aldir Blanc 2, na Lei Municipal nº 1.009, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022-2025) deste Município.
Art. 7º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 15 de setembro de 2023.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.