LEI Nº 1.065, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Autoriza a concessão de transferência de recursos financeiros à Câmara de Dirigentes Lojistas – DCL, com sede e foro neste Município, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, com sede e foro neste Município, a importância de R$ 14.390,00 (quatorze mil trezentos e noventa reais), destinada à subvenção da campanha “NATAL FELIZ PREMIADO”.

 

§ 1º A campanha “NATAL FELIZ PREMIADO” tem por objetivo fomentar a economia local e aumentar a arrecadação municipal.

 

§ 2º Todo o valor excedente arrecadado pela Prefeitura Municipal com a campanha “NATAL FELIZ PREMIADO”, será direcionado à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional.

 

§ 3° O valor excedente de que trata o parágrafo segundo será calculado com base na diferença de arrecadação dos meses de novembro e dezembro de 2022.

 

Art. 2º A subvenção será formalizada através de termo de ajuste, com a correta especificação do objeto a ser executado e elaboração de plano de trabalho.

 

Parágrafo único. A Entidade beneficiada terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento dos recursos, para aplicação e comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob pena de não concorrência às próximas transferências.

 

Art. 3º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei, acarretará na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do erário público municipal.

 

Art. 4º Nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64 fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no plano de contas da despesa prevista para o Exercício de 2022 o crédito especial no valor de R$ 14.390,00 (quatorze mil, trezentos e noventa reais), a seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 002 - Gabinete do Prefeito

Unidade: 002010 - Gabinete do Prefeito

Função:        04 - Administração

Sub função: 122 - Administração Geral

Programa: 0001 - Programa de Apoio Administrativo Municipal

Projeto:        2.127 - Subvenção a CDL-SDN

Elemento: 33604500000 - Subvenções Econômicas

Fonte: 10010000000 – Recursos Ordinários

 

Valor R$ 14.300,00

 

Art. 5º Nos termos do inciso III, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 para fazer face ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.390,00 (quatorze mil, trezentos e noventa reais) fica anulada parcialmente, a seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 002 - Gabinete do Prefeito

Unidade: 002010 - Gabinete do Prefeito

Função:        04 - Administração

Sub função: 122 - Administração Geral

Programa: 0001 - Programa de Apoio Administrativo Municipal

Projeto:        2.003 - Manutenção de Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito

Elemento: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente

Fonte: 10010000000 - Recursos Ordinários

 

Valor R$ 14.300,00

 

Art. 6º Fica inserida a Ação de Governo 2.127 - Contribuição à CDL-SDN, na Lei Municipal Nº 1.009 de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022-2025) deste Município.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 06 de dezembro de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.