LEI Nº 1.022, de 30 de DEZEMBRO de 2021

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ONDE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte - ES, para o exercício de 2022, pelo qual fica estimada a Receita e fixada a Despesa, compreende o Orçamento Fiscal e Orçamento da Seguridade Social, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta.

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências, rendas, operação de crédito, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, distribuída entre as Unidades Gestoras com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

     VALOR - R$

PREFEITURA MUNICIPAL

46.708.000,00

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

956.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.136.000,00

(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB

(-) 5.300.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

45.500.000,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - R$

RECEITAS CORRENTES

42.795.000,00

   RECEITA TRIBUTÁRIA

1.290.000,00

   RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

54.500,00

   RECEITAS PATRIMONIAIS

249.000,00

   RECEITA DE SERVIÇOS

1.074.000,00

   TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

40.032.000,00

   OUTRAS RECEITAS CORRENTES

95.500,00

 RECEITAS DE CAPITAL

8.005.000,00

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

375.000,00

    ALIENAÇÃO DE BENS

250.000,00

   TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

7.380.000,00

(-) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

-5.300.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

45.500.000,00

 

Art. 3º Os valores das Despesas por Poder/Órgãos e por Funções, segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, anexos integrantes desta Lei, e conforme art. 50 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 se apresentam conforme os seguintes desdobramentos:

 

POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

 

ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

VALOR R$

Câmara Municipal de São Domingos do Norte

2.035.000,00

Gabinete do Prefeito

1.890.000,00

Procuradoria Geral do Município

330.000,00

Secretaria Municipal de Controle Interno Transparência

203.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

17.132.500,00

Secretaria Municipal de Saúde

8.958.000,00

Secretaria Munic. de Trabalho, Desenv. e Assistência Social

1.984.000,00

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

3.396.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

3.765.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

300.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

956.000,00

Secretaria Municipal de Fazenda

2.812.000,00

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

1.107.500,00

Secretaria Municipal de Planejamento, desenvolvimento e indústria

201.000,00

Reserva de Contingência

430.000,00

TOTAL DA DESPESA

45.500.000,00

 

POR FUNÇÕES

 

FUNÇÕES

VALOR R$

Legislativa

1.789.500,00

Essencial a Justiça

150.000,00

Administração

6.475.500,00

Segurança Pública

810.000,00

Assistência Social

1.534.000,00

Previdência Social

1.495.500,00

Saúde

8.958.000,00

Educação

16.642.500,00

Cultura

84.000,00

Urbanismo

1.731.000,00

Saneamento

1.398.000,00

Gestão Ambiental

120.000,00

Agricultura

1.920.000,00

Indústria

100.000,00

Comércio e Serviços

2.000,00

Comunicações

40.000,00

Transporte

955.000,00

Desporto e Lazer

405.000,00

Encargos Especiais

460.000,00

Reserva de Contingência

430.000,00

TOTAL

45.500.000,00

 

Art. 4º O Orçamento da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte para o exercício de 2022, estima a receita em R$ 41.408.000,00 (quarenta e um milhões e quatrocentos e oito mil reais) e fixa a despesa em R$ 33.551.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos e cinquenta e um mil reais).

 

Art. 5º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São Domingos do Norte para o exercício de 2022, estima a receita em R$ 3.136.000,00 (três milhões e cento e trinta e seis mil reais) e fixa a despesa em R$ 8.958.000,00 (oito milhões e novecentos e cinquenta e oito mil reais).

 

Art. 6º O Orçamento da Câmara Municipal de São Domingos do Norte para o exercício de 2022 fixa a despesa em R$ 2.035.000,00 (dois milhões e trinta e cinco mil reais).

 

Art. 7º O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Domingos do Norte para o exercício de 2022 estima a receita em R$ 956.000,00 (novecentos e cinquenta e seis mil reais) e fixa a despesa em R$ 956.000,00 (novecentos e cinquenta e seis mil reais).

 

Art. 8º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, objetivando reforçar dotações orçamentárias, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso I e artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário, elementos de despesas dentro de cada projeto ou atividade orçamentária, no mesmo nível de modalidade de aplicação, observando os mesmos grupos de despesa, categoria econômica já existente.

 

Art. 8º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, objetivando reforçar dotações orçamentárias, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso I e artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário, elementos de despesas dentro de cada projeto ou atividade orçamentária, no mesmo nível de modalidade de aplicação, observando os mesmos grupos de despesa, categoria econômica já existente. (Redação dada pela Lei nº 1.059/2022)

 

Art. 9º A abertura dos créditos suplementares será por decreto do executivo e dependerá da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

 

Parágrafo único. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

 

I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

II – os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4320 de 17 de março de 1964;

 

III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, nos termos do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, nos termos do inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 10 Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

 

Art. 11 As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridas de acordo com a legislação que os instituiu.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 13 Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a atualizar as fontes de recursos previstas na Instrução Normativa TC 68/2020 e suas atualizações nos termos do Anexo IV dessa Resolução.

 

Art. 14 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2022, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 15 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2022 (dois mil e vinte dois).

 

Art. 16 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 30 de dezembro de 2021.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.