LEI Nº 1.059, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

 

Altera a Lei Municipal nº 1.022, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal do Exercício de 2022.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 8º da Lei Municipal nº 1.022/2021 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 8º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, objetivando reforçar dotações orçamentárias, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso I e artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário, elementos de despesas dentro de cada projeto ou atividade orçamentária, no mesmo nível de modalidade de aplicação, observando os mesmos grupos de despesa, categoria econômica já existente.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de setembro de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.