LEI Nº 1.045, DE 14 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao serviço de atendimento socioeducativo, conforme discriminação abaixo:

 

Unidade        MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

Órgão           009 - SECRETARIA MUNIC. DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENV. SOCIAL

Função         08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub função    244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa      0035 – PROGRAMA ATENDIMENTO SOCIO EDUCATIVO

Projeto         2.124 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO EDUCATIVO CMDCA

Elemento       33.90.30 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Fonte            100000 – RECURSOS DE ORDINÁRIOS

Valor             R$ 12.500,00

 

Unidade        MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

Órgão           009 - SECRETARIA MUNIC. DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENV. SOCIAL

Função         08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub função    244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa      0035 – PROGRAMA ATENDIMENTO SOCIO EDUCATIVO

Projeto         2.124 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO EDUCATIVO CMDCA

Elemento       33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA

Fonte            100000 – RECURSOS DE ORDINÁRIOS

Valor             R$ 12.500,00

 

Art. 2º Nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior se fará através de superávit financeiro da fonte 10000 – Recursos Ordinários, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 3º Fica inserido o Programa de Governo 0035 – Programa de Atendimento Sócio Educativo, na Lei Municipal nº 1.009 de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) deste Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 14 de junho de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.