A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao serviço de atendimento socioeducativo, conforme discriminação abaixo:
Unidade MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
Órgão 009 - SECRETARIA MUNIC. DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENV. SOCIAL
Função 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub função 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa 0035 – PROGRAMA ATENDIMENTO SOCIO EDUCATIVO
Projeto 2.124 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO EDUCATIVO CMDCA
Elemento 33.90.30 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Fonte 100000 – RECURSOS DE ORDINÁRIOS
Valor R$ 12.500,00
Unidade MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
Órgão 009 - SECRETARIA MUNIC. DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENV. SOCIAL
Função 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub função 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa 0035 – PROGRAMA ATENDIMENTO SOCIO EDUCATIVO
Projeto 2.124 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO EDUCATIVO CMDCA
Elemento 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA
Fonte 100000 – RECURSOS DE ORDINÁRIOS
Valor R$ 12.500,00
Art. 2º Nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior se fará através de superávit financeiro da fonte 10000 – Recursos Ordinários, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Fica inserido o Programa de Governo 0035 – Programa de Atendimento Sócio Educativo, na Lei Municipal nº 1.009 de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) deste Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 14 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.