ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS
DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 1997.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal de São Domingos do Norte aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do
Norte-ES, para o exercício de 1997, compreendendo os Orçamentos, Fiscal, da
Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde e do Serviço
Autônomo de Água e Esgotos, estima a Receita em R$ 4.997.950,00 (Quatro milhões
novecentos e noventa e sete mil e novecentos e cinquenta reais), assim
distribuídos:
|
R$ |
Executivo
e Legislativo................................................................ |
4.720.000,00 |
Fundo
Municipal de Saúde (exclusive transf. do Tesouro)................... |
170.000,00 |
Serviço
Autônomo de Água e Esgotos (exclusive transf. do
Tesouro)....
|
107.950,00 |
TOTAL DA RECEITA.................. |
4.997.950,00 |
Art. 2º A Receita será realizada
mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes
e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
|
3.620.000,00 |
Receita Tributária.................................................................. |
108.200,00 |
Receita Patrimonial................................................................. |
83.300,00 |
Receita Industrial................................................................... |
99.350,00 |
Transferências Correntes......................................................... |
3.259.150,00 |
Outras Receitas Correntes....................................................... |
70.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
|
1.377.950,00 |
Operações de Crédito............................................................. |
170.000,00 |
Transferências de Capital........................................................ |
1.204.750,00 |
Outras Receitas de Capital....................................................... |
3.200,00 |
TOTAL DA RECEITA..............................................................
4.997.950,00
Art. 3º A Despesa será realizada
segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua
composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias
econômicas, com o desdobramento, a saber:
I - POR ORGAO DE
GOVERNO/UNIDADE |
R$ |
Câmara Municipal de
São Domingos do Norte............................. |
213.628,00 |
Gabinete do Prefeito............................................................. |
410.000,00 |
Assessoria Técnica............................................................... |
48.000,00 |
Secretaria Municipal
de Administração e Finanças...................... |
515.200,00 |
Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos...................... |
1.056.000,00 |
Secretaria Municipal
de Educação e Cultura.............................. |
1.351.400,00 |
Secretaria Municipal
de Saúde e Ação Social............................. |
668.600,00 |
Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente................... |
381.000,00 |
Reserva de
Contingência....................................................... |
76.172,00 |
Fundo Municipal de
Saúde (recursos próprios)........................... |
170.000,00 |
Serviço Autônomo de
Água e Esgotos (recursos próprios)............ |
107.950,00 |
TOTAL DA DESPESA...................... |
4.997.950,00 |
II - POR CATEGORIA
ECONÔMICA |
R$ |
Despesas Correntes.............................................................. |
2.568.038,00 |
Despesas de Capital............................................................. |
2.353.740,00 |
Reserva de
Contingência....................................................... |
76.172,00 |
TOTAL DA DESPESA..................... |
4.997.950,00 |
III - POR FUNÇDES DE
GOVERNO |
R$ |
Legislativa................................................................................. |
213.628,00 |
Administração e
Planejamento....................................................... |
756.750,00 |
Agricultura................................................................................ |
381.000,00 |
Comunicações............................................................................ |
86.250,00 |
Defesa Nacional e
Segurança Pública.............................................. |
35.000,00 |
Educação e Cultura..................................................................... |
1.351.400,00 |
Habitação e Urbanismo................................................................ |
341.000,00 |
Saúde e Saneamento.................................................................. |
870.950,00 |
Saúde e Saneamento.................................................................. |
198.800,00 |
Assistência e
Previdência............................................................. |
198.800,00 |
Transporte................................................................................ |
687.000,00 |
Reserva de
Contingência.............................................................. |
76.172,00 |
|
------------- |
TOTAL DA DESPESA...................... |
4.997.950,00 |
Art.
4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de
20% (vinte por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas as disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei
Federal nº 4.320, de 17/03/64;
II - os créditos adicionais suplementares de que trata o
inciso poderão ser abertos para o Poder Executivo, Legislativo, para o Fundo
Municipal de Saúde e para o Serviço de Água e Esgotos — SAAE/SDN;
III - tornar as medidas necessárias para ajustar os
dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;
IV - realizar Operações de Crédito por antecipação da
Receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência
de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no Artigo 7º, inciso II da Lei
Federal nº 4.320 de 17/03/64; Artigo 165, § 8º, da Constituição Federal; Artigo
150, § 8º, da Constituição Estadual e Artigo 91, § 6º, da Lei
Orgânica Municipal e Resolução nº 69/95 do Senado Federal;
V - proceder à correção dos valores constantes dos anexos
desta Lei, no mês de janeiro de 1997, utilizando-se o Índice Geral de
Preços—Mercado (IGP—M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro
índice legal que vier a substituí-lo, do período de agosto a dezembro de 1996,
na forma do artigo 5º da Lei Municipal nº 097/96 de
11/07/96 — LDD;
Art.
5º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal e Órgãos da
Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e
Entidades Privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos
instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 30% (trinta por cento)
do valor da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo
Único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais
devidamente instituídos.
Art.
6º As dotações atribuídas as Unidade Orçamentárias, serão
movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais
e Autarquias, que serão geridos de acordo com a legislação que os instituiu.
Art.
7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de
janeiro de 1997 (mil novecentos e noventa e sete).
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do
mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
DOMINGOS PAGANI
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Domingos do Norte.