(REVOGADA PELA LEI Nº 913/2018)
LEI Nº 883,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
REAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DOS
CARGOS DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E SUA AUTARQUIA, DOS MEMBROS
DO CONSELHO TUTELAR E DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
ALTERANDO AS LEIS Nº 71, DE 20 DE JUNHO DE 1995 E 153, DE 25 DE NOVEMBRO DE
1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Redação
dada pela Lei nº 904/2017)
(Redação
dada pela Lei nº 902/2017)
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão geral dos
vencimentos e subsídios dos Agentes Políticos, dos cargos de confiança do Poder
Executivo Municipal e sua autarquia, dos membros do Conselho Tutelar e dos
Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal. (Redação dada pela Lei nº
904/2017)
(Redação dada pela Lei nº
902/2017)
§1°
O reajuste a que alude o caput deste
artigo fica fixado em 4,0% (quatro por cento).
§2° Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito passam a vigorar com os
seguintes valores:
I - R$ 11.364,48 (onze mil e trezentos e sessenta e quatro reais e
quarenta e oito centavos) para o Prefeito;
II - R$ 6.579,44 (seis mil e quinhentos e setenta e nove reais e quarenta
e quatro centavos) para o Vice-Prefeito.
§ 3º Os subsídios do Presidente e
dos Vereadores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte passam a vigorar
com os seguintes valores: (Dispositivo incluído pela Lei nº 902/2017)
I - R$ 4.248,58
(quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta
e oito centavos) para o Presidente da Câmara; (Dispositivo incluído pela Lei
nº 902/2017)
II - R$ 3.602,23
(três mil, seiscentos e dois reais e vinte e três centavos) para os Vereadores.
(Dispositivo incluído pela Lei
nº 902/2017)
§ 4º Os membros do Conselho Tutelar terão
subsídio fixado em R$ 1.229,28 (um mil duzentos e vinte e nove reais e vinte e
oito centavos). (Dispositivo incluído pela Lei nº 904/2017)
Art. 2° Passam a vigorar com
as alterações expostas nos anexos desta Lei, o Anexo II e III da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de janeiro de 2017 e revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte – ES, 26 de Setembro de 2017.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São domingos do Norte.
ANEXO II, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995.
QUANT. |
REF. |
R$ |
|
Procurador Geral |
01 |
CC-1 |
4.186,92 |
Secretário Municipal |
08 |
CC-1 |
4.186,92 |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
4.186,92 |
Assessor de Planejamento |
01 |
CC-1 |
4.186,92 |
Tesoureiro |
01 |
CC-2 |
2.990,66 |
Diretor do SAAE |
01 |
CC-2 |
2.990,66 |
Diretor de Licitações e Contratos |
01 |
CC-2 |
2.990,66 |
Coordenador Contábil |
01 |
CC-3 |
2.542,77 |
Coordenador
Municipal de Assistência Social – CRAS |
01 |
CC-3 |
2.542,77 |
Diretor do Departamento de Projetos Administrativos e
Captação de Recursos |
01 |
CC-4 |
1.880,07 |
Assistente Técnico |
09 |
CC-4 |
1.880,07 |
Coord. Prog. Munic. Alim. Escolar |
01 |
CC-4 |
1.880,07 |
Coordenador da Vigilância Sanitária |
01 |
CC-4 |
1.880,07 |
01 |
CC-4 |
1.880,07 |
|
Diretor de Esportes |
01 |
CC-4 |
1.880,07 |
Diretor Operacional (Nosso Crédito) |
01 |
CC-4 |
1.880,07 |
Coordenador Mãe Social |
01 |
CC-4 |
1.880,07 |
Coordenador da Terceira Idade |
01 |
CC-5 |
1.196,26 |
Coordenador do Pronatec |
01 |
CC-5 |
1.196,26 |
Coordenador do Projovem |
01 |
CC-5 |
1.196,26 |
Assistente Administrativo |
09 |
CC-6 |
836,88 |
ANEXO III, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995.
(Redação
dada pela Lei nº. 805/2015)
Denominação do Cargo |
Quant. |
Ref. |
Valor – R$ |
Distribuição |
Encarregado de
Área |
15 |
FC-1 |
504,15 |
Nas
Secretarias Municipais |
Encarregado
de Turma |
5 |
FC-4 |
267,68 |
Um em cada
turma de Trabalho |