(REVOGADA PELA LEI Nº 913/2018)

LEI Nº 883, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

 

REAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DOS CARGOS DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E SUA AUTARQUIA, DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ALTERANDO AS LEIS Nº 71, DE 20 DE JUNHO DE 1995 E 153, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Redação dada pela Lei nº 904/2017)

(Redação dada pela Lei nº 902/2017)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos e subsídios dos Agentes Políticos, dos cargos de confiança do Poder Executivo Municipal e sua autarquia, dos membros do Conselho Tutelar e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal. (Redação dada pela Lei nº 904/2017)

(Redação dada pela Lei nº 902/2017)

 

§1° O reajuste a que alude o caput deste artigo fica fixado em 4,0% (quatro por cento).

 

§2° Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito passam a vigorar com os seguintes valores:

 

I - R$ 11.364,48 (onze mil e trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) para o Prefeito;

 

II - R$ 6.579,44 (seis mil e quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) para o Vice-Prefeito.

 

§ 3º Os subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte passam a vigorar com os seguintes valores: (Dispositivo incluído pela Lei nº 902/2017)

 

I - R$ 4.248,58 (quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) para o Presidente da Câmara; (Dispositivo incluído pela Lei nº 902/2017)

 

II - R$ 3.602,23 (três mil, seiscentos e dois reais e vinte e três centavos) para os Vereadores. (Dispositivo incluído pela Lei nº 902/2017)

 

§ 4º Os membros do Conselho Tutelar terão subsídio fixado em R$ 1.229,28 (um mil duzentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos). (Dispositivo incluído pela Lei nº 904/2017)

 

Art. 2° Passam a vigorar com as alterações expostas nos anexos desta Lei, o Anexo II e III da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2017 e revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

São Domingos do Norte – ES, 26 de Setembro de 2017.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São domingos do Norte.

 

ANEXO II, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995.

 

CARGO

QUANT.

REF.

R$

Procurador Geral

01

CC-1

4.186,92

Secretário Municipal

08

CC-1

4.186,92

Chefe de Gabinete

01

CC-1

4.186,92

Assessor de Planejamento

01

CC-1

4.186,92

Tesoureiro

01

CC-2

2.990,66

Diretor do SAAE

01

CC-2

2.990,66

Diretor de Licitações e Contratos

01

CC-2

2.990,66

Coordenador Contábil

01

CC-3

2.542,77

Coordenador Municipal de Assistência Social – CRAS

01

CC-3

2.542,77

Diretor do Departamento de Projetos Administrativos e Captação de Recursos

01

CC-4

1.880,07

Assistente Técnico

09

CC-4

1.880,07

Coord. Prog. Munic. Alim. Escolar

01

CC-4

1.880,07

Coordenador da Vigilância Sanitária

01

CC-4

1.880,07

Diretor de Departamento de Cultura e Turismo

01

CC-4

1.880,07

Diretor de Esportes

01

CC-4

1.880,07

Diretor Operacional (Nosso Crédito)

01

CC-4

1.880,07

Coordenador Mãe Social

01

CC-4

1.880,07

Coordenador da Terceira Idade

01

CC-5

1.196,26

Coordenador do Pronatec

01

CC-5

1.196,26

Coordenador do Projovem

01

CC-5

1.196,26

Assistente Administrativo

09

CC-6

836,88

 

ANEXO III, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995.

FUNÇÕES COMISSIONADAS

 

(Redação dada pela Lei nº. 805/2015)

Denominação do Cargo

Quant.

Ref.

Valor – R$

Distribuição

Encarregado de Área

15

FC-1

504,15

Nas Secretarias Municipais

Encarregado de Turma

5

FC-4

267,68

Um em cada turma de Trabalho