LEI Nº 904 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA A EMENTA
E DISPOSITIVOS DA LEI Nº 883 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 883, de 26 de
setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“REAJUSTA
O VALOR DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DOS CARGOS DE
CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E SUA AUTARQUIA, DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR E DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ALTERANDO AS
LEIS Nº 71, DE 20 DE JUNHO DE 1995 E 153, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 2º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
1º
Esta Lei dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos e subsídios dos Agentes
Políticos, dos cargos de confiança do Poder Executivo Municipal e sua
autarquia, dos membros do Conselho Tutelar e dos Agentes Políticos do Poder
Legislativo Municipal.”
Art. 3º O art. 1º passa a vigorar acrescido do §
4º, com a seguinte redação:
“Art.
1º ...
§
4º Os
membros do Conselho Tutelar terão subsídio fixado em R$ 1.229,28 (um mil
duzentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos)”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte – ES, 26 de Dezembro de
2017.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.