LEI Nº 904 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DA LEI Nº 883 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Ementa da Lei nº 883, de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“REAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DOS CARGOS DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E SUA AUTARQUIA, DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ALTERANDO AS LEIS Nº 71, DE 20 DE JUNHO DE 1995 E 153, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Art. 2º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos e subsídios dos Agentes Políticos, dos cargos de confiança do Poder Executivo Municipal e sua autarquia, dos membros do Conselho Tutelar e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal.”

 

Art. 3º O art. 1º passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...

 

§ 4º Os membros do Conselho Tutelar terão subsídio fixado em R$ 1.229,28 (um mil duzentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos)”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

São Domingos do Norte – ES, 26 de Dezembro de 2017.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.