LEI Nº 902 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DA LEI Nº 883 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Ementa da Lei nº 883, de 26 de Setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte  redação:

 

 “REAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS CARGOS DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E SUA AUTARQUIA E DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ALTERANDO AS LEIS Nº 71, DE 20 DE JUNHO DE 1995 E 153, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Art. 2º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos e subsídios dos Agentes Políticos e dos cargos de confiança do Poder Executivo Municipal e sua autarquia e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3º O art. 1º passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

§ 3º Os subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte passam a vigorar com os seguintes valores:

 

I-            R$ 4.248,58 (quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) para o Presidente da Câmara;

 

II-          R$ 3.602,23 (três mil, seiscentos e dois reais e vinte e três centavos) para os Vereadores.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

São Domingos do Norte – ES, 21 de Dezembro de 2017.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.