LEI Nº 902 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DA LEI Nº 883 DE SETEMBRO DE
2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º A Ementa da Lei nº 883, de 26 de Setembro de 2017 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º O art. 1º passa a
vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte
redação:
“Art. 1º ...
§
3º Os subsídios do Presidente e dos
Vereadores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte passam a vigorar com os
seguintes valores:
I-
R$
4.248,58 (quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito
centavos) para o Presidente da Câmara;
II-
R$
3.602,23 (três mil, seiscentos e dois reais e vinte e três centavos) para os
Vereadores.”
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte – ES, 21 de Dezembro de
2017.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.