(REVOGADA
PELA LEI Nº 913/2018)
LEI Nº 883,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
REAJUSTA O VALOR
DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS CARGOS DE CONFIANÇA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E SUA AUTARQUIA, ALTERANDO AS LEIS Nº 71, DE 20 DE
JUNHO DE 1995 E 153, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“REAJUSTA O VALOR DOS
VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS CARGOS DE CONFIANÇA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E SUA AUTARQUIA E DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, ALTERANDO AS LEIS Nº 71, DE 20 DE JUNHO DE 1995 E 153,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Redação dada pela Lei nº 902/2017)
“REAJUSTA O VALOR
DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DOS CARGOS DE CONFIANÇA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E SUA AUTARQUIA, DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E
DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ALTERANDO AS LEIS Nº 71,
DE 20 DE JUNHO DE 1995 E 153, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” (Redação
dada pela Lei nº 904/2017)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
DO NORTE Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a
revisão geral dos vencimentos e subsídios dos Agentes Políticos e dos cargos de
confiança do Poder Executivo Municipal e sua autarquia.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos e
subsídios dos Agentes Políticos e dos cargos de confiança do Poder Executivo
Municipal e sua autarquia e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo
Municipal. (Redação dada pela
Lei nº 902/2017)
Art. 1º Esta Lei dispõe
sobre a revisão geral dos vencimentos e subsídios dos Agentes Políticos, dos
cargos de confiança do Poder Executivo Municipal e sua autarquia, dos membros
do Conselho Tutelar e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 904/2017)
§1° O reajuste a que alude o caput deste artigo fica fixado em 4,0% (quatro por cento).
§2° Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito passam a vigorar com os
seguintes valores:
I - R$ 11.364,48
(onze mil e trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos)
para o Prefeito;
II - R$
6.579,44 (seis mil e quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro
centavos) para o Vice-Prefeito.
§ 3º Os subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de São
Domingos do Norte passam a vigorar com os seguintes valores: (Dispositivo incluído pela Lei nº 902/2017)
I - R$ 4.248,58 (quatro mil, duzentos e quarenta e oito
reais e cinquenta e oito centavos) para o Presidente da Câmara; (Dispositivo incluído pela Lei nº 902/2017)
II - R$ 3.602,23 (três mil,
seiscentos e dois reais e vinte e três centavos) para os Vereadores. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 902/2017)
§ 4º Os membros do
Conselho Tutelar terão subsídio fixado em R$ 1.229,28 (um mil duzentos e vinte
e nove reais e vinte e oito centavos). (Dispositivo
incluído pela Lei nº 904/2017)
Art. 2° Passam a vigorar com
as alterações expostas nos anexos desta Lei, o Anexo II e III da Lei nº 71, de 30 de junho de
1995.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de janeiro de 2017 e revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
São Domingos do Norte
– ES, 26 de Setembro de 2017.
PEDRO
AMARILDO DALMONTE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São domingos do Norte.
ANEXO II, DA LEI Nº
71, DE 30 DE JUNHO DE 1995.
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ANEXO III, DA LEI Nº
71, DE 30 DE JUNHO DE 1995.
(Redação
dada pela Lei nº. 805/2015)
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