LEI Nº 717, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, E DEFINE A ÁREA URBANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica delimitado o Perímetro Urbano da Sede do Município de São Domingos do Norte, conforme descrito no art. 2° e Mapa – Anexo I – que integra esta Lei.

 

§ 1º As zonas Urbanas e de expansão urbana do Município estão contidas e delimitadas pelo perímetro descrito.

 

§ 2º São referencias básicas para esta delimitação:

 

I - Ortofotomasaico oriundos do vôo realizado em 2008, escala 1:30.000, disponibilizado pelo IEMA.

 

II - As coordenadas planimétricas de projeção UTM - Universal Transversa de Mercator - Fuso 24 Sul DATUM - SIRGAS 2000, utilizada no ortomosaico.

 

Art. 2° Para efeito desta Lei, considera-se Perímetro Urbano o limite territorial que circunscreve a área urbana do Município, representada graficamente em planta no ‘Mapas do Perímetro Urbano’, Anexo I, escala 1:5.000, com os seguintes pontos e respectivas coordenadas: (Redação dada pela Lei nº 1.040/2022)

 

(Redação dada pela Lei nº 1.040/2022)

PERÍMETRO URBANO: SEDE

PONTO

COORDENADAS DE PROJEÇÃO UTM

LATITUDE (N)

LONGITUDE (E)

1

7.883.938,87

330.150,91

2

7.883.869,89

330.228,74

3

7.883.348,37

330.144,99

4

7.883.136,22

330.154,31

5

7.883.146,51

330.098,96

6

7.883.117,32

330.090,81

7

7.883.101,72

330.076,95

8

7.883.073,13

330.043,59

9

7.883.025,88

329.994,63

10

7.882.982,53

329.961,19

11

7.882.945,16

329.934,22

12

7.882.821,96

329.912,42

13

7.882.733,03

329.870,29

14

7.882.618,03

330.298,72

15

7.882.615,88

330.312,52

16

7.882.642,19

330.347,04

17

7.882.671,32

330.366,24

18

7.882.685,56

330.379,18

19

7.882.690,73

330.395,80

20

7.882.689,44

330.416,94

21

7.882.679,73

330.440,24

22

7.882.659,24

330.465,69

23

7.882.627,31

330.502,15

24

7.882.586,75

330.531,92

25

7.882.530,66

330.563,63

26

7.882.496,79

330.512,29

27

7.882.458,61

330.443,69

28

7.882.448,25

330.433,33

29

7.882.421,72

330.421,47

30

7.882.395,40

330.412,84

31

7.882.368,00

330.410,47

32

7.882.349,88

330.386,63

33

7.882.335,21

330.371,96

34

7.882.294,38

330.344,24

35

7.882.208,81

330.325,74

36

7.882.153,82

330.216,32

37

7.881.934,68

330.045,02

38

7.881.643,57

329.966,72

39

7.881.749,95

329.590,01

40

7.881.444,50

329.573,68

41

7.881.483,56

329.459,62

42

7.881.177,34

329.498,68

43

7.881.287,47

329.098,31

44

7.880.989,86

329.072,16

45

7.880.935,17

329.053,41

46

7.880.929,63

328.959,14

47

7.880.939,33

328.919,24

48

7.880.953,53

328.895,47

49

7.881.014,07

328.742,25

50

7.881.194,11

328.079,03

51

7.881.205,85

328.096,54

52

7.881.209,50

328.119,08

53

7.881.212,63

328.135,73

54

7.881.222,71

328.158,15

55

7.881.238,63

328.175,86

56

7.881.263,52

328.196,46

57

7.881.299,92

328.222,78

58

7.881.323,64

328.237,40

59

7.881.353,04

328.257,06

60

7.881.373,57

328.278,59

61

7.881.397,83

328.329,04

62

7.881.430,18

328.371,40

63

7.881.465,61

328.407,60

64

7.881.509,34

328.443,48

65

7.881.542,63

328.477,21

66

7.881.574,61

328.520,58

67

7.881.596,95

328.559,12

68

7.881.681,05

328.637,97

69

7.881.790,13

328.722,08

70

7.881.921,41

328.217,76

71

7.882.097,75

328.214,50

72

7.882.107,91

328.231,86

73

7.882.114,25

328.246,20

74

7.882.116,05

328.253,33

75

7.882.118,08

328.268,35

76

7.882.119,16

328.285,75

77

7.882.120,59

328.314,49

78

7.882.126,20

328.333,37

79

7.882.139,17

328.355,27

80

7.882.156,39

328.375,73

81

7.882.170,37

328.391,15

82

7.882.192,12

328.407,43

83

7.882.210,42

328.414,78

84

7.882.229,01

328.417,95

85

7.882.269,64

328.425,44

86

7.882.294,11

328.434,81

87

7.882.379,89

328.445,20

88

7.882.647,63

328.494,59

89

7.882.817,95

328.352,35

90

7.882.885,24

328.434,51

91

7.883.002,94

328.659,31

92

7.882.935,57

328.667,54

93

7.882.882,72

328.682,70

94

7.882.843,43

328.695,32

95

7.882.816,13

328.712,21

96

7.882.799,97

328.728,73

97

7.882.791,74

328.743,14

98

7.882.789,79

328.752,34

99

7.882.789,46

328.765,02

100

7.882.794,34

328.785,70

101

7.882.826,72

328.833,03

102

7.882.835,50

328.849,28

103

7.882.837,55

328.875,60

104

7.882.827,83

328.902,41

105

7.882.815,73

328.918,49

106

7.882.811,00

328.939,72

107

7.882.810,57

328.971,65

108

7.882.799,35

328.990,42

109

7.882.796,23

328.998,51

110

7.882.795,04

329.006,81

111

7.882.798,28

329.034,00

112

7.882.798,06

329.048,34

113

7.882.799,84

329.064,04

114

7.882.805,23

329.091,97

115

7.882.820,93

329.130,86

116

7.882.854,15

329.176,59

117

7.882.893,63

329.229,45

118

7.882.947,13

329.303,23

119

7.882.923,83

329.455,10

120

7.882.934,19

329.512,92

121

7.882.992,00

329.543,12

122

7.883.111,52

329.652,71

123

7.883.164,90

329.713,75

124

7.883.234,56

329.800,13

125

7.883.343,49

330.073,54

126

7.883.627,32

330.088,92

127

7.883.644,56

330.072,61

128

7.883.658,31

330.040,69

129

7.883.672,52

330.007,83

130

7.883.700,95

329.988,72

131

7.883.760,37

329.980,80

132

7.883.775,99

329.975,67

133

7.883.784,84

329.976,60

134

7.883.786,70

330.025,07

135

7.883.812,80

330.073,54

 

§ 1º O Ponto 01 da área urbana da Sede do Município encontra-se localizado no limite extremo norte da propriedade do Hotel Floresta.

 

§ 2º A descrição do perímetro começa sempre no Ponto 01, conforme descrito no § 1°, e a partir daí prossegue sempre em sentido horário.

 

Art. 3° Alterações deste Perímetro Urbano poderão ser feitas mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, quando se fizer necessários ajustes de precisão de limite. Outras revisões serão feitas mediante modificações nesta Lei.

 

Parágrafo único. Incluem-se no perímetro urbano do Município as áreas industriais descritas nos anexos desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 810/2015)

 

Art. 4° Esta Lei regerá o controle do crescimento territorial urbano da Sede do Município de São Domingos do Norte – ES.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Esta Lei pode ser referenciada como “Lei do Perímetro Urbano 2012” do Município de São Domingos do Norte – ES.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 30, de 09 de Agosto de 1993.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 19 de Dezembro de 2012.

 

ÉLISON CÁCIO CAMPOSTRINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

(Redação dada pela Lei nº 1.040/2022)

ANEXO I

 

 

ANEXO II

(Redação dada pela Lei n° 810/2015)

PERÍMETRO URBANO: PÓLO INDUSTRIAL CLÓVIS MALACARNE

PONTO

COORDENADAS DE PROJEÇÃO UTM

LATITUDE (N)

LONGITUDE (E)

01

7885113

330784

02

7885073

330810

03

7884843

330899

04

7884769

330697

05

7884823

330603

06

7884894

330549

07

7885003

330525

 

ANEXO III

(Redação dada pela Lei n° 810/2015)

PERÍMETRO URBANO: PÓLO INDUSTRIAL BOA SORTE

PARTE I

PONTO

COORDENADAS DE PROJEÇÃO UTM

LATITUDE (N)

LONGITUDE (E)

01

7876889

328575

02

7876659

328475

03

7876796

328415

04

7876811

328397

05

7876813

328379

06

7876791

328357

07

7876751

328290

08

7876739

328186

09

7876719

328125

10

7876726

327870

11

7876714

327840

12

7876586

327680

13

7876737

327496

14

7876960

327478

15

7877188

327507

16

7877143

327651

PARTE II

PONTO

COORDENADAS DE PROJEÇÃO UTM

LATITUDE (N)

LONGITUDE (E)

01

7876436

327633

02

7876459

327496

03

7876491

327562

04

7876532

327601

05

7876641

327780

06

7876706

327845

07

7876716

327869

08

7876709

328115

09

7876725

328187

10

7876742

328289

11

7876771

328343

12

7876798

328372

13

7876805

328388

14

7876795

328408

15

7876707

328446

16

7876641

328472

17

7876615

328454

18

7876701

328439

19

7876774

328361

20

7876730

328292

21

7876696

328113

22

7876650

327956

23

7876586

327802