REVOGADA PELA LEI N° 841/2016

 

LEI Nº 514, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a vigorar com as alterações, as seguintes alterações:

 

a) Anexo II - a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999 - Plano de Carreira, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte

b) Anexo II e III, a que se refere à Lei nº 71, de 30 de junho de 1995 – Estrutura;

c) Anexo II e III, a que se refere à Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998 – Estatuto do Magistério;

d) Anexo II, a que se refere o artigo 3º da Lei 153, de 25 de novembro de 1997 – Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do SAAE de São Domingos do Norte.

e) Anexo único, da Lei nº 373, de 11 de março de 2005.

f) a Gratificação especial de participação em Comissão de Licitação - Lei nº 412, de 22 de março de 2006 – R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais).

g) a Gratificação especial em participação em Curso - Lei nº 511, de 29 de fevereiro de 2008 – R$ 105,00 (cento e cinco reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2008.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – E.S., 19 de março de 2008.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

Anexo II, da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999.

 

Carreira

Classe A

Classe B

Classe C

Classe D

I

415,99

436,49

462,68

490,44

II

430,35

451,47

478,55

507,27

III

443,03

468,57

496,69

526,48

IV

546,65

578,96

613,70

650,53

V

677,59

718,33

761,43

807,12

VI

842,92

894,51

948,19

1.005,07

VII

1.059,88

1.125,54

1.193,08

1.264,66

VIII

1.315,97

1.398,23

1.482,12

1.571,05

IX

1.649,57

1.753,56

1.858,78

1.970,31

 

O anexo II, da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995.

 

Cargo

Quant.

Ref.

R$

Secretário Municipal

7

CC-1

1.513,75

Procurador Geral

1

CC-1

1.905,66

Chefe de Gabinete

1

CC-2

1.524,56

Tesoureiro

1

CC-2

1.524,56

Coordenador Contábil

1

CC-2

1.524,56

Assessoria de Planejamento

1

CC-2

1.524,56

Assistente Técnico

6

CC-3

1.219,66

Coorden. Prog. Munic. Aliment. Escolar

1

CC-3

1.219,66

Coorden. Vigilância Sanit. e Epidemiol.

1

CC-3

1.219,66

Diretor de Esporte

1

CC-3

1.219,66

Diretor Operacional

1

CC-3

1.219,66

Assistente Administrativo

10

CC-4

542,42

 

O anexo III, da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995

 

Denominação do Cargo

Quant.

Ref.

Valor – R$

Distribuição

Encarregado de Área

11

FC-1

272,19

Nas Secretarias Municipais

Encarregado de Turma

5

FC-4

140,63

Um em cada turma de Trabalho

 

ANEXO II, a que se refere o art. 19 da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998.

 

CARGOS

CLASSE

NÍVEL

A

B

C

D

Professor

Magistério

I

583,16

617,81

654,88

694,18

 

Superior

II

840,49

891,87

945,38

1.002,10

 

Pós-Graduação- nível de especialização

III

999,88

1.076,06

1.140,63

1.209,08

Pedagogo

Superior

II

1.080,75

1.147,72

1.216,58

1.289,58

 

Pós-Graduação

III

1.155,69

1.220,47

1.293,70

1.371,32

 

ANEXO III, a que se refere o art. 22 e 23 da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998.

 

Referência

Carga Horária

Valor – R$

F.G. I

30 h.

260,35

F.G. II

40 h.

260,35

 

Anexo II, a que se refere o artigo 3º da Lei Nº 153, de 25 de novembro de 1997.

 

CARREIRA

I

II

III

IV

CLASSE

A

416,32

449,28

573,04

913,33

B

432,17

468,57

622,42

1.123,14

C

458,09

496,69

659,77

1.190,53

D

485,58

526,48

699,37

1.261,96

 

Anexo único da Lei nº 373, de 11/03/05

 

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor. Semanais

SALÁRIO

Médico de Saúde da Família – PSF

03

40

5.800,00

Monitor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

05

20

420,00

Coordenador da Atenção Básica - Enfermeiro

01

40

2.300,00

Enfermeiro para o PSF

03

40

2.300,00

Agente do PSF/PAC'S

20

40

532,00

Agente de Saúde ECD - Endemias e Controle de Doenças

02

40

450,00

Odontólogo – PSF

03

40

2.300,00

Auxiliar/Técnico de Enfermagem para os PSF´s

04

40

420,00