A Prefeita Municipal de São Domingos do
Norte, Estado do Espírito Santo; faço
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar vaga e celebrar contrato administrativo
de prestação de serviços, por prazo determinado, para admissão de um Motorista
(Carreira V) e dez Trabalhador Braçal (Carreira II) em caráter temporário para
atender necessidades emergentes desta Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte –
E.S., 19 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.