A Prefeita Municipal de São Domingos do
Norte, Estado do Espírito Santo; faço
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a criar vaga e celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por
prazo determinado, para admissão de um Motorista (Carreira V) e dez Trabalhador
Braçal (Carreira II) em caráter temporário para atender necessidades emergentes
desta Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 19 de maio
de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.