REVOGADA PELA LEI Nº 548/2009

 

LEI Nº 519, DE 19 DE MAIO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar vaga e celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado, para admissão de um Motorista (Carreira V) e dez Trabalhador Braçal (Carreira II) em caráter temporário para atender necessidades emergentes desta Municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 19 de maio de 2008.

 

Ana Izabel Malacarne de Oliveira

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.