DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a criar vagas e celebrar contrato
administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado, para admissão
de um Médico Veterinário (Carreira IX) e um Fiscal de Vigilância Sanitária
(Carreira V) em caráter temporário para atender necessidades emergentes desta
Municipalidade.
Parágrafo Único. A
carga horária semanal do Médico Veterinário será de 30 (trinta) horas e do
Fiscal de Vigilância Sanitária será de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial para custear a referida despesa.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal
de São Domingos do Norte – ES, 3 de março de 2006.
Ana Izabel Malacarne de
Oliveira
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.