DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar vagas e celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado, para admissão de um Médico Veterinário (Carreira IX) e um Fiscal de Vigilância Sanitária (Carreira V) em caráter temporário para atender necessidades emergentes desta Municipalidade.
Parágrafo Único. A carga horária semanal do Médico Veterinário será de 30 (trinta) horas e do Fiscal de Vigilância Sanitária será de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para custear a referida despesa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 3 de março de 2006.
Ana Izabel Malacarne de Oliveira
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.