Vide Lei nº 1.181/2025, que autoriza o reajuste do vencimento dos Diretores Escolares
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 11, 16 e 36 da Lei n° 842, de 11 de novembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11 Os níveis de que trata o artigo anterior desdobram-se em 17 referências, sendo a primeira referência correspondente ao piso de vencimento.”
“Art. 16..............................................................................................
IV - 4° elemento: indicativo da referência de vencimento de 1 a 17.”
Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 842, de 11 de novembro de 2016, que passa a vigorar acrescido das referências “6” a “17” e com os vencimentos-base reajustados, conforme o Anexo I desta Lei.
Art.
3º O enquadramento dos servidores efetivos em
exercício será realizado na referência correspondente à última progressão
obtida no nível à qual pertença o cargo, compreendendo as vantagens adquiridas
no exercício do cargo. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.205/2026)
§ 1º
Caso o valor do vencimento-base do servidor, no ato de seu enquadramento,
observados os critérios estabelecidos neste artigo, seja inferior ao valor do
vencimento-base que estiver percebendo, o servidor será enquadrado no grupo de
vencimento imediatamente superior compatível com o valor que percebe. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.205/2026)
§ 2º
Os servidores efetivos em exercício que, na data da publicação desta Lei,
estejam na última referência prevista para a progressão horizontal, terão como
data-base para as futuras promoções a data da vigência desta Lei. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.205/2026)
Art. 4º Os efeitos financeiros não serão retroativos, sendo que o servidor fará jus ao recebimento a partir da vigência desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, fazendo parte integrante, o impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta Lei.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 13 de junho de 2025.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
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NÍVEL |
REFERÊNCIA |
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1 |
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6 |
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10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
|
|
I |
3.042,36 |
3.088,00
|
3.134,32
|
3.181,33
|
3.229,05
|
3.277,49
|
3.326,65
|
3.376,55
|
3.427,20
|
3.478,60
|
3.530,78
|
3.583,74
|
3.637,50
|
3.692,06
|
3.747,44
|
3.803,66
|
3.860,71 |
|
II |
3.194,48 |
3.242,40
|
3.291,03
|
3.340,40
|
3.390,50
|
3.441,36
|
3.492,98
|
3.545,38
|
3.598,56
|
3.652,53
|
3.707,32
|
3.762,93
|
3.819,38
|
3.876,67
|
3.934,82
|
3.993,84
|
4.053,75 |
|
III |
3.354,20 |
3.404,51
|
3.455,58
|
3.507,42
|
3.560,03
|
3.613,43
|
3.667,63
|
3.722,64
|
3.778,48
|
3.835,16
|
3.892,69
|
3.951,08
|
4.010,34
|
4.070,50
|
4.131,56
|
4.193,53
|
4.256,43 |
|
IV |
3.521,91 |
3.574,74
|
3.628,36
|
3.682,79
|
3.738,03
|
3.794,10
|
3.851,01
|
3.908,78
|
3.967,41
|
4.026,92
|
4.087,32
|
4.148,63
|
4.210,86
|
4.274,02
|
4.338,14
|
4.403,21
|
4.469,26 |
|
CARGOS |
CLASSE |
NÍVEL |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
|
PEDAGOGO |
SUPERIOR |
II |
3.229,05 |
3.277,49
|
3.326,65
|
3.376,55
|
3.427,20
|
3.478,60
|
3.530,78
|
3.583,74
|
3.637,50
|
3.692,06
|
3.747,44
|
3.803,66
|
3.860,71
|
3.918,62
|
3.977,40
|
4.037,06
|
4.097,62
|
|
PÓS-GRADUAÇÃO |
III |
3.390,50 |
3.441,36
|
3.492,98
|
3.545,38
|
3.598,56
|
3.652,53
|
3.707,32
|
3.762,93
|
3.819,38
|
3.876,67
|
3.934,82
|
3.993,84
|
4.053,75
|
4.114,55
|
4.176,27
|
4.238,91
|
4.302,50
|