LEI Nº 1.155, DE 13 DE JUNHO DE 2025

 

“Altera a Lei n° 842, de 11 de novembro de 2016, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de São Domingos do Norte e dá outras providências.”

 

Vide Lei nº 1.181/2025, que autoriza o reajuste do vencimento dos Diretores Escolares

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 11, 16 e 36 da Lei n° 842, de 11 de novembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 11 Os níveis de que trata o artigo anterior desdobram-se em 17 referências, sendo a primeira referência correspondente ao piso de vencimento.”

 

Art. 16..............................................................................................

 

IV - 4° elemento: indicativo da referência de vencimento de 1 a 17.”

 

Art. 36 O interstício mínimo para concorrer à progressão por merecimento e a avaliação do desempenho é de 2 (dois) anos na referência.”

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 842, de 11 de novembro de 2016, que passa a vigorar acrescido das referências “6” a “17” e com os vencimentos-base reajustados, conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º O enquadramento dos servidores efetivos em exercício será realizado na referência correspondente à última progressão obtida no nível à qual pertença o cargo, compreendendo as vantagens adquiridas no exercício do cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.205/2026)

 

§ 1º Caso o valor do vencimento-base do servidor, no ato de seu enquadramento, observados os critérios estabelecidos neste artigo, seja inferior ao valor do vencimento-base que estiver percebendo, o servidor será enquadrado no grupo de vencimento imediatamente superior compatível com o valor que percebe. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.205/2026)

 

§ 2º Os servidores efetivos em exercício que, na data da publicação desta Lei, estejam na última referência prevista para a progressão horizontal, terão como data-base para as futuras promoções a data da vigência desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.205/2026)

 

Art. 4º Os efeitos financeiros não serão retroativos, sendo que o servidor fará jus ao recebimento a partir da vigência desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, fazendo parte integrante, o impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta Lei.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 13 de junho de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.


ANEXO I

 

NÍVEL

REFERÊNCIA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

I

 

3.042,36

 3.088,00

 3.134,32

 3.181,33

 3.229,05

 3.277,49

 3.326,65

 3.376,55

 3.427,20

 3.478,60

 3.530,78

 3.583,74

 3.637,50

 3.692,06

 3.747,44

 3.803,66

 

3.860,71

II

 

3.194,48

 3.242,40

 3.291,03

 3.340,40

 3.390,50

 3.441,36

 3.492,98

 3.545,38

 3.598,56

 3.652,53

 3.707,32

 3.762,93

 3.819,38

 3.876,67

 3.934,82

 3.993,84

 

4.053,75

III

 

3.354,20

 3.404,51

 3.455,58

 3.507,42

 3.560,03

 3.613,43

 3.667,63

 3.722,64

 3.778,48

 3.835,16

 3.892,69

 3.951,08

 4.010,34

 4.070,50

 4.131,56

 4.193,53

 

4.256,43

IV

 

3.521,91

 3.574,74

 3.628,36

 3.682,79

 3.738,03

 3.794,10

 3.851,01

 3.908,78

 3.967,41

 4.026,92

 4.087,32

 4.148,63

 4.210,86

 4.274,02

 4.338,14

 4.403,21

 

4.469,26

 

CARGOS

CLASSE

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

PEDAGOGO

SUPERIOR

II

3.229,05

 3.277,49

 3.326,65

 3.376,55

 3.427,20

 3.478,60

 3.530,78

 3.583,74

 3.637,50

 3.692,06

 3.747,44

 3.803,66

 3.860,71

 3.918,62

 3.977,40

 4.037,06

 4.097,62

PÓS-GRADUAÇÃO

III

3.390,50

 3.441,36

 3.492,98

 3.545,38

 3.598,56

 3.652,53

 3.707,32

 3.762,93

 3.819,38

 3.876,67

 3.934,82

 3.993,84

 4.053,75

 4.114,55

 4.176,27

 4.238,91

 4.302,50