O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os atendimentos no âmbito desta Municipalidade ficam assim distribuídos entre Secretaria Municipal de Saúde - SESAS e Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SEMTADES: (Redação dada pela Lei nº 702/2012)
I - Serviços: (Redação dada pela Lei nº 702/2012)
a) passagem para dentro ou fora do Estado do Espírito Santo - SEMTADES; (Redação dada pela Lei nº 702/2012)
b) serviço de comunicação - SESAS e
SEMTADES; (Redação dada pela Lei nº
702/2012)
c) serviço de divulgação - SESAS e SEMTADES;
(Redação dada pela Lei nº 702/2012)
d) serviço funerário - SEMTADES; (Redação dada pela Lei nº 702/2012)
e) serviço médico, odontológico e hospitalar
- SESAS; (Redação dada pela Lei nº
702/2012)
f) segunda via de documento - SEMTADES; (Redação dada pela Lei nº 702/2012)
a) produto farmacêutico e ótico - SESAS e SEMAS;
a) produtos óticos – SESAS; (Redação dada pela Lei nº 664/2011)
b) material de construção de pequeno valor e de primeira necessidade - SEMAS;
c) cesta básica de alimento - SEMTADES; (Redação dada pela Lei nº 702/2012)
d) cadeira de rodas - SESAS; (Redação dada pela Lei nº 664/2011)
e) urnas funerárias - SEMTADES; (Redação dada pela Lei nº 702/2012)
f) exames laboratoriais - SESAS e SEMTADES; (Redação dada pela Lei nº 702/2012)
g)
outros materiais de pequeno valor, necessários à vida, à saúde e/ou à segurança
de pessoas carentes - SESAS e SEMTADES. (Redação
dada pela Lei nº 702/2012)
(Redação dada pela Lei nº 664/2011)
h) outros materiais de
pequeno valor, necessários à vida, à saúde e/ou à segurança de pessoas carentes
– SESAS E SEMAS. (Redação dada pela Lei nº
664/2011)
§ 1º A prova de realização de serviços
enumerados neste artigo será feita mediante apresentação no processo do recibo
constante do Anexo I, devidamente assinado pelo beneficiário, com o visto da
Assistente Social oposto no verso e juntada dos documentos pessoais e
comprovantes de residência do beneficiário e do requerente. (Redação dada pela Lei nº 702/2012)
§ 2º Todos os processos que envolvam compras de
produtos ou serviços serão acompanhados de
cópias de recibos, notas fiscais ou outra espécie de documento, conforme o
caso. (Redação dada pela Lei nº
702/2012)
§ 3º Os materiais de que trata o inciso II deste
artigo, serão adquiridos em nome do Município, e doados gratuitamente às
pessoas carentes que comprovarem renda familiar de até 02 (dois) salários
mínimos, mediante a assinatura do beneficiário em um termo de doação. (Redação dada pela Lei nº 702/2012)
§ 4º A Secretaria Municipal responsável pelo
programa, por si, ou pela Assistente Social, é obrigada a acompanhar e
fiscalizar a realização de serviços e a utilização dos produtos doados. (Redação dada pela Lei nº 702/2012)
§ 5º As doações realizadas pela SESAS estão
dispensadas de comprovação de renda. (Redação
dada pela Lei nº 702/2012)
§ 6º O Termo de
Doação - Anexo II, de que trata este artigo deverá conter, entre outros
requisitos, os seguintes: (Redação dada
pela Lei nº 702/2012)
I - nome do Município de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo;
II - quantidade e descrição do objeto da
doação ou do serviço; (Redação dada pela
Lei nº 702/2012)
III - nome de quem foi adquirido os materiais ou o nome de quem realizou o serviço e data;
IV - nome e documentos pessoais do
beneficiário do serviço ou da doação e do responsável pelo requerimento quando
este não for o beneficiário; (Redação
dada pela Lei nº 702/2012)
V - comprovante de residência do beneficiário
no Município de, no mínimo, seis meses, salvo quando se tratar do benefício de
passagem; (Redação dada pela Lei nº
702/2012)
VI - assinatura do beneficiário, ou impressão digital, se for analfabeto ou estiver impossibilitado de assinar;
VII - assinatura do servidor que fizer a
doação ou daquele responsável por acompanhar a realização dos serviços; (Redação dada pela Lei nº 702/2012)
VIII - relatório da Assistência Social da
SEMTADES comprovando a necessidade do beneficiário, sempre que possível
acompanhado de anexos suficientes para fazer prova no processo; (Redação dada pela Lei nº 702/2012)
IX - data e assinatura do Secretário
Municipal Responsável. (Redação dada
pela Lei nº 702/2012)
Art. 2º Para a realização
dos serviços ou aquisição de materiais serão feitos adiantamentos em favor da
Secretaria Municipal de Ação Social, na forma do art. 68, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964. (Redação
dada pela Lei nº 702/2012)
§ 1º Os adiantamentos serão depositados em uma
conta bancária especial, em nome da SESAS/PMSDN-ES e SEMTADES/PMSDN-ES. (Redação dada pela Lei nº 702/2012)
§ 2º Os cheques serão
emitidos com cópia, devendo indicar o nome do favorecido.
§ 3º A SESAS e a SEMTADES solicitarão ao
Prefeito Municipal, o valor a ser adiantado, no início de cada mês, de acordo
com a necessidade, sendo insuficiente, poderão pedir reforço durante o mês,
respeitando os limites. (Redação dada
pela Lei nº 702/2012)
Art. 3º A prestação
de contas deverá ser feita no prazo de trinta dias, contados da data do
adiantamento, não podendo ser feito novo adiantamento com pendência de
prestação de contas de adiantamento anterior.
§ 1º No prazo de 15 (quinze) dias, contados da prestação de contas pela SEMAS e SESAS, de que trata esta Lei, serão cópias dela remetidas à Câmara Municipal para conhecimento de cada Vereador, acompanhada dos seguintes documentos:
I - relatórios especificados dos serviços prestados;
II - relatórios especificados das doações feitas.
§ 2º É indispensável protocolizar o memorando que encaminhar a prestação de contas.
Art. 4º Para consecução de seus objetivos, a SESAS poderá:
I - captar recursos de órgãos federais, estaduais, organismos internacionais, associações, organizações não governamentais e do setor privado, observadas em cada caso as exigências peculiares à celebração dos respectivos instrumentos legais;
II - implementar e descentralizar suas ações através de consórcios municipais, organizações não governamentais, organizações da sociedade civil de interesse público, associações comunitárias e outras afins, mediante assinatura de convênios, contratos de parcerias e outros, observadas cada caso, as exigências peculiares à celebração dos respectivos instrumentos legais.
Art. 5º O valor da
doação não poderá ultrapassar a R$ 3.000,00 (Três mil reais) por família que
comprove necessidade.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei serão de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) por ano e correrão por conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária Municipal
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 416, de 28 de março de 2006.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 27 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO I
(Incluído pela Lei nº 702/2012)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO
NORTE
Secretaria Municipal de Saúde ou Secretaria Municipal de do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
I – IDENTIFICAÇÃO:
NOME:______________________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:____/_____/_______ SEXO: ( ) F ( ) M
ESTADO CIVIL: ( ) CASADO ( ) SOLTEIRO ( ) OUTROS
FILHOS:______________________ ESCOLARIDADE:______________________
FILIAÇÃO: PAI:______________________________
MÃE :____________________________
II – SITUAÇÃO ECONÔMICA:
( )
( )
III – SITUAÇÃO HABITACIONAL:
( ) PRÓPRIA ( ) REGULAR ( ) MADEIRA
( ) ALUGUEL ( ) PRECÁRIA ( ) ALVENARIA
( ) CEDIDA ( ) EXCELENTE
SOLICITAÇÃO:________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
PARECER SOCIAL: ___________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO
ANEXO II
(Incluído pela Lei nº 702/2012)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO
NORTE
Secretaria Municipal de Saúde ou
Secretaria Municipal de do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
AUTORIZAÇÃO
Autorizo _____________________________________________________________________________
(Empresa)
________________________________________________________________________, a liberação de
_____________________________________________________________________________________
(Discriminação dos produtos/serviços)
________________________________________________________________________________, para
___________________________________________________________________________________
(Pessoa beneficiada)
São Domingos do Norte – ES, ________/_______/__________
_______________________________________________________________
Assinatura (Carimbo)