A Prefeita Municipal de São Domingos do
Norte, Estado do Espírito Santo; faço
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a criar vaga e celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por
prazo determinado, para admissão de um Farmacêutico (Carreira VIII) em caráter
temporário para atender necessidades emergentes desta Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – E.S., 04 de
julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.