A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Domingos do Norte, a Semana da paz, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2º As comemorações envolverão diversos segmentos sociais, políticos e religiosos do Município, principalmente as comunidades escolares, nelas compreendidos alunos e alunas, pais e mães, professores e professoras e pessoal administrativo.
Art. 3º Durante a referida semana serão promovidas palestras, audiências públicas, apresentações de áudio, visuais e cênicos, toda e qualquer ação que divulgue a paz e a responsabilidade de todos em conquistá-las e conservá-la, para si e para todos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 322 de 09 de setembro de 2003.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 12 de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.