O Prefeito Municipal de São Domingos do
Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o “Dia Municipal da Paz”, que
deverá acontecer, anualmente no último domingo de maio.
Parágrafo Único. Esta data
deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura Municipal de
São Domingos do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 09 de
setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.