LEI Nº 395, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

 

INCLUI DISPOSITIVO NA LEI Nº 378, DE 20 DE MAIO DE 2005 - LDO.

 

A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 378, de 20 de maio de 2005 - Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de São Domingos do Norte passa a vigorar acrescido o inciso XXII:

 

"Art. 2º....

 

......

 

XXII - construção da Sede da Câmara Municipal."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - E.S, 17 de novembro de 2005.

 

Ana Izabel Malacarne de Oliveira

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.