LEI Nº 184, DE 6 DE OUTUBRO DE 1998.
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI Nº 057/94 - SALÁRIO-FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de São
Domingos do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Le:
Art. 1º O artigo 1° da Lei n°
057, de 30 de maio de 1994 — Fixa o valor do salário-família, e dá outras
providências, passa a vigorar
com
a seguinte redação:
“Art. 1º O salário-família é devido,
mensalmente, ao servidor público ativo ou inativo, por dependente econômico,
observada as disposições contidas no artigo 197 e seguintes, da Lei nº 072, de
30 de junho de 1995 — Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis do Município de São Domingos do Norte.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do
Norte – ES, 06 de Outubro de 1998.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.