LEI Nº 184, DE 6 DE OUTUBRO DE 1998.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 057/94 - SALÁRIO-FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de São Domingos do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Le:

 

 

Art. 1º O artigo 1° da Lei n° 057, de 30 de maio de 1994 — Fixa o valor do salário-família, e dá outras providências, passa a vigorar

com a seguinte redação:

 

Art. 1º O salário-família é devido, mensalmente, ao servidor público ativo ou inativo, por dependente econômico, observada as disposições contidas no artigo 197 e seguintes, da Lei nº 072, de 30 de junho de 1995 — Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de São Domingos do Norte.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 06 de Outubro de 1998.

 

Venício Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.