LEI Nº 108, DE 14 DE MARÇO DE 1997.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 067/95, DE 15/05/95, DE 30/06/95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos, com os respectivos quantitativos, que passam a pertencer ao Anexo I, da Lei nº 067/95, de 16 de maio de 1995 - Institui o Novo Plano de Carreira, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte:

 

I - Auxiliar de Serviços Gerais, Carreira I. Grupo Ocupacional: Limpeza, Quantitativo: 20;

 

II - Vigia, Carreira II, Grupo Ocupacional: Portaria, Transporte e Conservação, Quantitativo: 02;

 

III - Atendente, Carreira III. Grupo Ocupacional: Apoio Técnico-Administrativo. Quantitativo: 12;

 

IV - Auxiliar Administrativo, Carreira IV, Grupo Ocupacional: Apoio Técnico-Administrativo, Quantitativo: 08;

 

V - Motorista. Carreira V, Grupo Ocupacional: Portaria, Transporte e Conservação, Quantitativo: 04;

 

VI - Agente Fiscal, Carreira V, Grupo Ocupacional: Fisco Quantitativo: 01;

 

VII - Pedreiro. Carreira V, Grupo Ocupacional: Obras Serviços e Manutenção. Quantitativo: 02;

 

VIII - Oficial Administrativo, Carreira VII. Grupo Ocupacional: Apoio Técnico-Administrativo. Quantitativo: 04;

 

Art. 2º O artigo 11 e Parágrafo Único, do artigo 12 da nº 067/95, de 16 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 A classificação dos cargos e vencimentos do Plano de Carreira Geral, é fixado em 09 (nove) Carreiras, escalonadas de I a IX, conforme especificações e, para cada Carreira, são definidas 02 (duas) classes correspondentes.

 

Art. 12 ...

 

Parágrafo Único. Excetuam-se ao disposto neste artigo os cargos de Engenheiro Civil, Farmacêutico, Médico, Odontólogo e Procurador, cuja duração de trabalho é de 20 (vinte) horas semanais e o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, cuja duração de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais.”

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo II, a que se refere o artigo 73, da Lei nº 071/95, de 30 de junho de 1995 - Estabelece princípios gerais da administração definindo a nova Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, e dá outras providências.

 

Art. 4º Ficam revogados os incisos II ao IV, do artigo 67 e os artigos 87 a 90, da Lei nº 072/95, de 30 de junho de 1995 - Dispõe sobre o Regime Jurídico técnico dos Servidores Públicos Civis do Município de São Domingos do Norte.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 14 de março de 1997.

 

Venício Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

 

 

 

ANEXO I – LEI Nº 067/95

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Limpeza

20

Auxiliar de Serv. Gerais

I

Portaria, Transporte e Conservação

08

16

40

40

Vigia

Motorista

Servente

Trabalhador Braçal

II

V

II

II

Apoio Técnico-Administrativo

02

20

08

20

02

08

12

04

02

01

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Atendente

Auxiliar de Laboratório

Escriturário

Oficial Administrativo

Técnico de Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico em Edificações

IV

IV

IV

III

V

V

VII

VII

VII

VII

Fisco

05

02

Agente Fiscal

Agente de Arrecadação

V

VII

Obras, Serviços e Manutenção

02

02

08

06

Carpinteiro

Mecânico

Operador de Máquina

Pedreiro

V

VI

VI

V

Nível Superior

02

01

01

01

06

02

01

01

Assistente Social

Contador

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Médico

Odontólogo

Procurador

Bioquímico

VIII

IX

IX

VIII

IX

IX

IX

IX

 

 

ANEXO II

DA LEI Nº 067/95

 

A QUE SE REFERE O ART. 11, PARÁGRAFO ÚNICO

 

CLASSE CARREIRA

A

B

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

130,00

196,74

248,57

314,11

396,93

501,56

638,78

800,79

1.011,84

138,45

209,53

264,72

334,54

422,72

534,17

680,32

852,84

1.077,62

 

 

ANEXO IV

DA LEI Nº 067/95

 

A AQUE SE REFERE O ART. 15, PARÁGRAFO ÚNICO.

 

CLASSE CARREIRA

A

B

I

II

III

IV

V

VI

337,21

420,08

523,39

651,99

787,12

1.001,84

359,13

44738

557,41

694,35

837,28

1.077,61

 

 

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ARTIGO 73 DA LEI Nº 071/95, DE 30 DE JUNHO DE 1995

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

SALÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

................

................

................

................

................

Assistente Técnico

................

 

...

...

...

...

...

07

...

..

..

..

..

..

CC-3

..

......

......

......

......

......

787,01

......

............

............

............

............

............

Gabinete do Prefeito

............