LEI Nº 108, DE 14 DE MARÇO DE 1997.
ALTERA
DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 067/95, DE 15/05/95, DE 30/06/95, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos, com os
respectivos quantitativos, que passam a pertencer ao Anexo
I, da Lei nº 067/95, de 16 de maio de 1995 - Institui o Novo Plano de
Carreira, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura
Municipal de São Domingos do Norte:
I - Auxiliar de Serviços Gerais, Carreira I. Grupo
Ocupacional: Limpeza, Quantitativo: 20;
II - Vigia, Carreira II, Grupo Ocupacional:
Portaria, Transporte e Conservação, Quantitativo: 02;
III - Atendente, Carreira III. Grupo Ocupacional:
Apoio Técnico-Administrativo. Quantitativo: 12;
IV - Auxiliar Administrativo, Carreira IV, Grupo
Ocupacional: Apoio Técnico-Administrativo, Quantitativo: 08;
V - Motorista. Carreira V, Grupo Ocupacional:
Portaria, Transporte e Conservação, Quantitativo: 04;
VI - Agente Fiscal, Carreira V, Grupo Ocupacional:
Fisco Quantitativo: 01;
VII - Pedreiro. Carreira V, Grupo Ocupacional:
Obras Serviços e Manutenção. Quantitativo: 02;
VIII - Oficial Administrativo, Carreira VII. Grupo
Ocupacional: Apoio Técnico-Administrativo. Quantitativo: 04;
Art. 2º O artigo 11 e Parágrafo
Único, do artigo 12 da nº 067/95, de 16 de maio de 1995, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
“Art. 12
...
Parágrafo
Único. Excetuam-se ao disposto
neste artigo os cargos de Engenheiro Civil, Farmacêutico, Médico, Odontólogo e
Procurador, cuja duração de trabalho é de 20 (vinte) horas semanais e o cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais, cuja duração de trabalho é de 30 (trinta) horas
semanais.”
Art. 3º Fica alterado o Anexo
II, a que se refere o artigo 73, da Lei nº 071/95, de 30 de junho de 1995 -
Estabelece princípios gerais da administração definindo a nova Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, e dá outras providências.
Art. 4º Ficam revogados os incisos
II ao IV, do artigo 67 e os artigos 87 a 90, da
Lei nº 072/95, de 30 de junho de 1995 - Dispõe sobre o Regime Jurídico
técnico dos Servidores Públicos Civis do Município de São Domingos do Norte.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do
Norte – ES, 14 de março de 1997.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO I – LEI Nº 067/95
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
CARREIRA |
Limpeza |
20 |
Auxiliar de Serv. Gerais |
I |
Portaria, Transporte e Conservação |
08 16 40 40 |
Vigia Motorista Servente Trabalhador Braçal |
II V II II |
Apoio Técnico-Administrativo |
02 20 08 20 02 08 12 04 02 01 |
Auxiliar de Biblioteca Auxiliar Administrativo Auxiliar de Enfermagem Atendente Auxiliar de Laboratório Escriturário Oficial Administrativo Técnico de Contabilidade Técnico Agrícola Técnico em Edificações |
IV IV IV III V V VII VII VII VII |
Fisco |
05 02 |
Agente Fiscal Agente de Arrecadação |
V VII |
Obras, Serviços e Manutenção |
02 02 08 06 |
Carpinteiro Mecânico Operador de Máquina Pedreiro |
V VI VI V |
Nível Superior |
02 01 01 01 06 02 01 01 |
Assistente Social Contador Engenheiro Civil Farmacêutico Médico Odontólogo Procurador Bioquímico |
VIII IX IX VIII IX IX IX IX |
ANEXO II
DA LEI Nº 067/95
A QUE SE REFERE O ART. 11, PARÁGRAFO
ÚNICO
CLASSE
CARREIRA |
A |
B |
I II III IV V VI VII VIII IX |
130,00 196,74 248,57 314,11 396,93 501,56 638,78 800,79 1.011,84 |
138,45 209,53 264,72 334,54 422,72 534,17 680,32 852,84 1.077,62 |
ANEXO IV
DA LEI Nº 067/95
A AQUE SE REFERE O ART. 15, PARÁGRAFO
ÚNICO.
CLASSE
CARREIRA |
A |
B |
I II III IV V VI |
337,21 420,08 523,39 651,99 787,12 1.001,84 |
359,13 44738 557,41 694,35 837,28 1.077,61 |
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ARTIGO 73 DA LEI Nº
071/95, DE 30 DE JUNHO DE 1995
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
SALÁRIO |
DISTRIBUIÇÃO |
................ ................ ................ ................ ................ Assistente Técnico ................ |
... ... ... ... ... 07 ... |
.. .. .. .. .. CC-3 .. |
...... ...... ...... ...... ...... 787,01 ...... |
............ ............ ............ ............ ............ Gabinete do Prefeito ............ |