A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, II da Lei nº 1.149, de 28 de maio de 2025, passa a vigorar acrescido das alíneas ‘f’, ‘g’, e ‘h’, com a seguinte redação:
“Art. 3º..................................................................................
II- Representantes da Sociedade Civil:
f) Representante de Entidades Culturais e Associações;
g) Representante da Juventude e Novas Expressões Culturais;
h) Representante da Diversidade Cultural e Inclusão Social. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
São Domingos do Norte – ES, em 17 de abril de 2026.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.