A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Cultura (CMC) do Município de São Domingos do Norte/ES, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Cultura:
I - propor diretrizes para a política cultural local;
II - apoiar a criação de programas e projetos culturais;
III - acompanhar e avaliar a execução das políticas culturais;
IV - opinar sobre a aplicação de recursos públicos destinados à cultura;
V - fomentar a formação de parcerias e redes culturais;
VI - garantir a valorização e preservação do patrimônio cultural;
VII - incentivar a inclusão cultural e a diversidade;
VIII - definir critérios para o financiamento de projetos culturais;
IX - promover a educação e formação cultural;
X - estimular o acesso à cultura para todos;
XI - atuar como órgão consultivo e deliberativo em matérias culturais;
XII - promover o envolvimento e participação social nas políticas culturais.
Art. 3º O Conselho será composto por membros do Poder Público e da sociedade civil, observando-se, sempre que possível, a paridade entre ambos os segmentos, com a seguinte composição:
I – Representantes do Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo;
b) Diretoria de Cultura;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Administração;
e) Secretaria Municipal da Fazenda;
f) Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) Representante dos artesãos;
b) Representante das manifestações culturais;
c) Representante dos músicos;
d) Representante dos diretores escolares;
e) Representante da Cultura Viva.
f)
Representante de Entidades Culturais e Associações; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.202/2026)
g)
Representante da Juventude e Novas Expressões Culturais; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.202/2026)
h) Representante da Diversidade Cultural e Inclusão Social. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.202/2026)
§ 1º Cada entidade ou órgão indicará um representante titular e um suplente, os quais serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º Os representantes da sociedade civil deverão ser indicados pela classe representada, conforme critérios definidos no Regimento Interno.
§ 3º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 4º A composição do Conselho poderá ser ampliada, mediante regulamentação posterior, para garantir maior representatividade de segmentos culturais existentes no Município.
Art. 4º O Conselho funcionará em plenária e será presidido por um de seus membros, eleito entre os conselheiros em reunião ordinária, para mandato de 2 (dois) anos, cabendo-lhe a coordenação dos trabalhos e a representação do órgão em atos oficiais.
Art. 5º A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada, e seu exercício não implica vínculo empregatício com o Poder Público.
Art. 6º O Conselho contará com apoio técnico, administrativo e logístico da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, para o pleno exercício de suas atividades.
Art. 7º O Conselho elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua instalação, devendo conter normas sobre seu funcionamento, periodicidade das reuniões, deliberações e demais aspectos operacionais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os dispositivos da Lei nº 455, de 21 de dezembro de 2006.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, em 28 de maio de 2025.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.