LEI Nº 1.123, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao Orçamento Municipal de 2024, aprovado pela Lei Municipal nº 1.100, de 30 de novembro de 2023.

 

Art. 3º Nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica inserido no plano de contas da despesa do Orçamento Municipal do exercício de 2024, a dotação orçamentária que menciona esta Lei, em forma de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na fonte 17000000 – Outras Transferência de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, na seguinte dotação:

 

Órgão:011 – Secretaria Municipal de Agricultura

 

Unidade:011010 – Fundo Municipal de Agricultura e Des. Rural Sustentável

 

Função:20 – Agricultura

 

Sub função:608 – Promoção da Produção Agropecuária

 

Programa: 0026 – Programa de Apoio a Mobilidade Urbana e Rural do Município

 

Projeto: 1.039 – Pavimentação Rural

 

Elemento: 44.90.51 – Obras e Instalações

 

Art. 4º A despesa constante do artigo anterior, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), fonte 17000000 – Outras Transferência de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, decorre de recurso proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da IN 028/2004.

 

Art. 5º Fica inserida a Ação de Governo 1.039 – Pavimentação Rural na Lei Municipal Lei nº 1.009, 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022-2025) deste Município.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte - ES, 02 de setembro de 2024.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.