A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Aprovar a Escala de Férias para o exercício de 2022, conforme relação abaixo:
De 03/01 a 01/02/2022
- Egliene Trevezani
- Rosielsi Barbieri
De 01/02 a 02/03/2022
- Ana Verônica Malacarne
- Cleudimara Bonifácio Adão
- Gilciléia Cárlita Marino Nicchio
- Ivanete Kuster
- Jardel Picácio Lopes Chodacki
- Márcia Telma Orele Zambaldi
- Marli Ferreira Pedro
- Paulo Roberto Covre
De 01/03 a 30/03/2022
- Adenilson Orique Mendonça
- Adriana Aleprandi Rossini
- Alexandra Torezani
- Carlos Machado
- Katia Trevizani Malacarne
- Luciana Bonella
- Leliani Cristina de Souza Altoé
- Lúcio Luciano da Silva
- Maria Aparecida Ronconi Bispo
- Maria da Penha Vitório
- Margarida Marquesini Pelegrini
- Naissi Carvalho Ferreira
- Waldir Feroni Junior
- Zilda Ferreira Bressanelli
- Walace Vitório
De 01/04 a 30/04/2022
- Clécia do Carmo Rebonato Kinack
- Cleidimar Kinack
- Elizeth Galdino Pereira Grobério
- Evanildo Piffer
- Helier Ludtke Domiciano
- Lúcia Maria Cardoso Nascimento
- Luiz Carlos da Silva
- Paulo Afonso Romanha
- Valdemir Luiz Sarmento
De 02/05 a 31/05/2022
- Aguinaldo Rubia
- Carlos Venício Barcellos
- Cheila Aparecida Salvador Covre
- João Luis Fortuna
- João Roberto Bruno
- Leidimar Adão Coelho
- Laurindo Cardoso de Almeida
- Maria da Penha Deraldo Mattos
- Paulino Pinto Santana
- Ronaldo Borges de Oliveira
- Roque Siqueira Gomes
De 01/06 a 30/06/2022
- Adelzir Maria Lyrio Medeira
- Ana Maria Barbosa de Souza
- Anna Ursulla Olmo de Andrade
- Carlos Alberto Ferreira
- Cassio Oliveira Ribeiro
- Cirlene Deprá Fernandes
- Devaneti Alves de Araujo Ott
- Domingos Covre Neto
- Geni Graunke
- Jane De Nadai
- Letícia Barbosa Alves
- Valdilene da Silva Santos
De 01/07 a 30/07/2022
- Adriani Maria Gualberto de Souza
- Argilene Bergamin Nicchio (Período de
férias suspenso pela portaria nº 8.270/2021)
- Andrea Malacarne
- Aparecida de Mattos Alves de Oliveira
- Eduardo Belarmino dos Santos
- Eliane Trevezani
- Fabiana da Vitória Sotteu
- Gerlaine de Lima Aleprandi
- Gilsandra Iara Marino
- Josilma Scaramussa Leopoldino
- Jozimar Fachetti
- Lucilda de Souza Malagutti
- Márcia Adriana Piassi
- Maria Marta Dalmonte de Almeida
- Marlene Barbosa Franklim
- Natiele Littike Kulli
- Neusa Salvador
- Osmar Piantavinha
- Paulo Cesar Bruni
- Paulo Geraldo Kuster Gazolli
- Querubina Marquesini Piantavinha
- Rita de Cássia dos Santos Pestana
- Ricardo Vieira da Silva
- Salvador Cirilo Pereira
- Stephania Wendy Zorzanelli Furtado
- Tatyane Oliveira Nascimento
- Valdecir Ferreira da Vitória
- Luis Antonio Giovanelli (Período de férias alterado pela Portaria nº 8.411/2022)
- Lúcia Cláudia Pestana Giovanelli (Período de férias alterado pela Portaria nº 8.412/2022)
De 01/08 a 30/08/2022
- Caroline Pizetta Zeni (Período férias suspenso pela Portaria nº 8.438/2022)
- Luiz Santana
- Maiara Fraga Alves
- Márcia Tania Corbelari Vazzoler
- Odilha Caitano de Amorim Verdin
- Thallis Picolli Loss
- Teresa Marquezini
- Salvador Cirilo Pereira (Período de férias alterado pela Portaria nº 8.415/2022)
De 01/09 a 30/09/2022
- Amarilza Ribeiro Barbosa
- Carlos Alves de Oliveira Neto
- Cláudio Heleno Comper
- Cleide Soares Rocha da Vitória
- Evanderson Aragão Colombo
- Erli Angelo Gazolli
- Lúcia Cláudia Pestana Giovanelli
- Luis Antonio Giovanelli
- José Antonio do Carmo
- Rosilene Ramos
- Rosinelia Picoli de Oliveira
De 03/10 a 01/11/2022
- Gisele Maria Aliprandi Orele
- Marilda Aparecida Salvador Cardoso
- Max Sandro Orele
De 01/11 a 30/11/2022
- Edinéia Aparecida batista Vicentini
- Rogério Scaramussa
- José Carlos Pinto
- José Marques Evangelista
- Neusimar Luis Zambaldi
De 01/12 a 30/12/2022
- Claudineia Paulino Gomes
- Edilson Daniel do Nascimento
- Élison cácio Campostrini
- Kerley Cristiery Taquetti
- Lúcia Gonçalves Chagas
- Luziane da Penha de Jesus
- Marcos Ribon Junior
- Marta Martins Sossai
- Ordan de Fátima Piffer
- Paulo Henrique Colombi
- Tamires Lascola Pereira do Nascimento
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte-ES, em 22 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.