A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 2°- A, à Lei nº 986, de 15 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 2°-A O Fundo Municipal da Pessoa Idosa será gerido pelo (a) Secretário (a) Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, através de conta específica, competindo-lhe:
I - Praticar os atos necessários à eficiente gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, conforme as normas e planos financeiros aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
II - Processar e formalizar, segundo as normas administrativas, documentação destinada ao pagamento de convênios, contratos e subvenções;
III - Desenvolver outras atividades necessárias à consecução da finalidade do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Parágrafo único. O gestor do Fundo Municipal da Pessoa Idosa prestará, obrigatoriamente, contas da movimentação financeira ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte.
São Domingos do Norte - ES, 16 de junho de 2021.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.