A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de pessoal, em caráter temporário e excepcional, considerando o cenário de calamidade pública estadual em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia, com base no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos da Lei Complementar nº 173/2020.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes vagas destinadas à Secretaria Municipal de Saúde, visando o enfrentamento da pandemia:
I – 02 (duas) vagas de servente;
II – 02 (duas) vagas de atendente;
III – 02 (duas) vagas de enfermeiro;
IV – 04 (quatro) vagas de técnico em enfermagem.
§ 1º As atribuições e requisitos exigidos para preenchimento das vagas estão descritos nas tabelas dos Anexos I a IV desta Lei;
§ 2º Os profissionais que preencherem as vagas cumprirão a carga horária de 40 horas semanais no Centro de Atendimento ao Enfrentamento da Covid-19, destinado ao atendimento exclusivo de pacientes confirmados ou suspeitos de estarem contaminados com o vírus.
Art. 3º As contratações de que trata esta Lei poderão ter vigência máxima até a data de 31/12/2021.
Art. 4º As despesas complementares decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte.
São Domingos do Norte - ES, 16 de abril de 2021.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO I
Cargo |
SERVENTE |
Quantidade de vagas |
02 |
Carga horária |
40 horas semanais. |
Vencimento |
R$ 938,36 (novecentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos) |
Funções |
Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral. Conservam a limpeza dos prédios públicos, lavam vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpam recintos e acessórios dos mesmos. Atendem transeuntes visitantes e moradores, prestando-lhes informações. Zelam pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços. Prestam serviços de copeiragem e ainda preparação de alimentos. |
Local de prestação do serviço |
Centro de Atendimento ao Enfrentamento da COVID-19 – extensão da Unidade de Saúde Eugênio Malacarne. |
Nível de escolaridade |
Ensino Fundamental Incompleto |
Requisitos desejados para ocupar o cargo |
Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental Incompleto – 1ª a 4ª séries. |
Descrição sumária das tarefas: |
Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças; manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha, manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar utensílios e objetos de adornos; coletar o lixo dos departamentos, recolhendo-o adequadamente; remover ou arrumar móveis e utensílios; executar tarefas de copa e cozinha; solicitar material de limpeza e de cozinha; cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e documentos; mensagens ou pequenos volumes; e executar outras tarefas correlatas. |
ANEXO II
Cargo |
ATENDENTE |
Carga horária |
40 horas semanais |
Vencimento |
R$ 951,25 (novecentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos) |
Funções |
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas relacionadas com as atividades de recepção, identificação e encaminhamento de pacientes a laboratórios e aos consultórios médicos e assistenciais. Prestam atendimentos telefônicos e fornecem informações em consultórios, hospitais e outros estabelecimentos; organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano. |
Local de prestação do serviço |
Centro de Atendimento ao Enfrentamento da COVID-19 – extensão da Unidade de Saúde Eugênio Malacarne. |
Nível de escolaridade |
Ensino Médio Completo. |
Requisitos desejados para ocupar o cargo |
Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo e conhecimentos em informática. |
Descrição sumária das tarefas: |
Recepcionar os pacientes em consultórios identificando-os e averiguando suas necessidades, para posterior encaminhamento aos serviços necessários; efetuar o controle das fichas de consultas dos pacientes encaminhados, bem como a marcação e o controle de novas consultas de pacientes em tratamento; providenciar o encaminhamento dos pacientes que diretamente procuram os serviços prestados pela Secretaria; fazer a seleção dos pacientes a serem consultados; fazer o preenchimento de formulários de chamamento dos pacientes, para dar continuidade ao tratamento iniciado, quando o período estabelecido for considerado vencido; fazer o controle das faltas dos pacientes, anotando em fichas individuais; elaborar quadro estatístico dos atendimentos realizados; auxiliar no controle de equipamentos e medicamentos utilizados nos consultórios; e executar outras tarefas correlatas. |
ANEXO III
Cargo |
ENFERMEIRO COORDENADOR DO CENTRO DA COVID-19 |
Carga horária |
40 horas semanais |
Vencimento |
R$ 3.140,88 (três mil, cento e quarenta reais e oitenta e oito centavos) |
Local de prestação do serviço |
Centro de Atendimento ao Enfrentamento da COVID-19 – extensão da Unidade de Saúde Eugênio Malacarne. |
Nível de escolaridade |
Ensino Superior Completo |
Requisitos desejados para ocupar o cargo |
Curso Superior de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem |
Descrição sumária das tarefas: |
Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente; Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos; Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem; Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins; Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica. Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; Participar das atividades de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
Competências pessoais |
Demonstrar flexibilidade e organização; autocontrole; adaptar-se às situações; observar com atenção e critério; cultivar a sensibilidade e demonstrar destreza manual. |
ANEXO IV
Cargo |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Carga Horária |
40 horas semanais |
Vencimento total por servidor |
R$ 1.864,02 (mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e dois centavos) |
Funções |
O profissional Técnico em Enfermagem é capacitado para trabalhar em integração com equipes para o desenvolvimento de ações de recuperação, promoção, reabilitação e prevenção da saúde coletiva e individual. O Técnico está sempre sob supervisão do Enfermeiro. |
Local da prestação do serviço |
Centro de Atendimento ao Enfrentamento da COVID-19 – extensão da Unidade de Saúde Eugênio Malacarne. |
Nível de escolaridade |
Ensino Técnico Completo |
Requisitos obrigatórios para ocupar o cargo |
- Curso técnico em enfermagem. |
Descrição sumária das tarefas: |
Atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação dos processos saúde–doença. Colabora com o atendimento das necessidades de saúde dos pacientes e comunidade, em todas as faixas etárias. Promove ações de orientação e preparo do paciente para exames. Realiza cuidados de enfermagem, tais como: curativos, administração de medicamentos e vacinas, nebulizações, banho de leito, mensuração antropométrica e verificação de sinais vitais, dentre outros. Profissional pertencente à área da saúde, integrante da equipe de enfermagem sob supervisão do enfermeiro, com exercício regulamentado pela lei do exercício profissional, com capacitação para desenvolver ações de promoção, recuperação da saúde, prevenção de doenças e reabilitação à sociedade, quer no âmbito individual quanto no coletivo. Atuante como agente de transformação da realidade em que se insere através dos processos de trabalho em enfermagem, tendo como bases a fundamentação técnico-científica específica, a visão ético-política e educativa que contribuam para a qualidade assistencial. Compreender o processo saúde/doença com determinação social, reconhecendo no mercado de trabalho a estrutura organizacional formal e informal, a cultura e política institucional, as funções e responsabilidades de cada membro da saúde, enquanto prestadores de serviço ao cliente interno e externo; Prestar assistência de enfermagem integral ao cliente em todos os níveis de atendimento à saúde tendo como bases a fundamentação técnico-científica específica em Enfermagem; Desenvolver competências e habilidades necessárias para a assistência de enfermagem especializada ao paciente/cliente dentro de seu âmbito de atuação. O técnico de enfermagem é responsável por auxiliar o enfermeiro em procedimentos simples, como medição de pressão arterial, diabetes, coletas básicas e afins. Suas funções também são auxiliares no processo de recuperação, como troca de curativos e aplicações simples de medicamentos. O profissional também precisa realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos do local onde trabalha, seguindo os padrões, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte a vida, auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas, realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e colaborar com médicos e enfermeiros. |