O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), destinado a:
007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
050 - Departamento de Cultura e Turismo
13 – Cultura
392 - Difusão Cultural
0012 – Programa de Incentivo ao Conhecimento e Riquezas Culturais
Projeto/Atividade: 2.051 - Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura e Turismo
3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras............R$ 5.000,00
3.3.60.45.00 – Subvenções Econômicas.......................................................................R$ 69.000,00
Fonte de Recursos: 1940 - Outras Vinculações de Transferências
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta do Anulação Total ou Parcial de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual conforme descrição abaixo:
015 - Secretaria Municipal de Fazenda
010 - Secretaria Municipal de Fazenda
04 - Administração
123 - Administração Financeira
0003 - Programa de Implemento a Arrecadação e Educação Tributária
Projeto/Atividade: 2.029 - Manutenção de Programa de Aumento da Arrecadação e Educação Tributária
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 1001- Recursos Ordinários................................................................R$ 74.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.