LEI Nº 983 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a criação de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), destinado a:

 

008 – Secretaria Municipal de Saúde

010 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida

2.135 – Manutenção do Serviços de Urgência -SAMU 192

3.3.90.30.00 – Material de Consumo…………………………………………….......R$ 3.500,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......................................R$ 5.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……..………..…......R$ 3.500,00

3.3.93.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…….……….…......R$ 50.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.................................................R$ 10.000,00

Fonte de Recursos 1211 – Receita de Impostos e Transparência de Impostos – Saúde .......................................................... R$ 30.000,00

Fonte de Recursos 1214 – Transparências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual ....................... R$ 30.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no §1°, inciso III, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, detalhados abaixo:

 

008 – Secretaria Municipal de Saúde

010 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida

1.011 – Reforma, Modernização e Equipamento de Unidade de Saúde e PSF - Centro e Interior

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos 1215 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal (Bloco de Investimentos das Ações e Serviços Públicos de Saúde) ............. R$ 72.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 19 de novembro de 2020.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.