O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 2º, incisos I e III da Lei nº 561/2009 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2° […]
I – vinte e oito Estagiários cursando graduação ou bacharelado;
[…]
III – vinte estagiários cursando área da educação”.
Art. 2° O Art. 8º da Lei nº 561/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A duração do presente Programa com cada Estagiário será de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) e igual período com cada jovem estudante, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência onde a prorrogação poderá ser de até 02 (dois) anos”.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 23 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos Do Norte.