LEI Nº 968 DE 23 DE MARÇO DE 2020

 

Altera a Lei Municipal nº 561, de 18 de junho de 2009, que institui o Programa de Estímulo ao Primeiro Emprego para jovens estudantes estagiários na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°Art. 2º, incisos I e III da Lei nº 561/2009 passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 2° […]

 

I – vinte e oito Estagiários cursando graduação ou bacharelado;

 

[…]

 

III – vinte estagiários cursando área da educação”.

 

Art. 2°Art. 8º da Lei nº 561/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º A duração do presente Programa com cada Estagiário será de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) e igual período com cada jovem estudante, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência onde a prorrogação poderá ser de até 02 (dois) anos”.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 23 de março de 2020.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos Do Norte.