O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta reais), destinado a:
007 – Secretaria Municipal de Saúde
010 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida
2.072 – Manutenção do Programa Saúde na Família
3.3.90.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes….........……………………………...R$ 40.000,00
1211 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no §1°, inciso III, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, detalhados abaixo:
007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
007 – Secretaria Municipal de Saúde
010 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida
2.072 – Manutenção do Programa Saúde na Família
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………R$ 40.0000,00
1211 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Domingos do Norte - ES, 17 de dezembro de 2019.