LEI Nº 963 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a criação de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta reais), destinado a:

 

007 – Secretaria Municipal de Saúde

010 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida

2.072 – Manutenção do Programa Saúde na Família

3.3.90.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes….........……………………………...R$ 40.000,00

1211 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no §1°, inciso III, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, detalhados abaixo:

 

007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

007 – Secretaria Municipal de Saúde

010 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida

2.072 – Manutenção do Programa Saúde na Família

3.1.90.11.00 -  Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………R$ 40.0000,00

1211 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Domingos do Norte - ES, 17 de dezembro de 2019.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.