O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas a atribuições que lhe são conferidas pelo art. 165 da Constituição Federal e art. 66, inciso XI da Lei Orgânica Municipal. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Artigo 14, parágrafo 8º da Lei Municipal nº 684,
16 de março de 2012, passa a vigorar com seguinte redação:
§ 8º Nos loteamentos destinados exclusivamente para fins industriais, as vias principais deverão ter faixa de domínio mínima de 10,00m (dez metros), as vias secundárias de acesso aos lotes industriais deverão ter faixa de domínio mínima de 10,00m (dez metros) e as vias locais de no mínimo 10m (dez metros), sendo vedadas quaisquer vias com faixas de domínio de largura inferior, salvo resolução da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, mantendo passeios com no mínimo 3,00m (três metros) de largura.
Art. 2º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 750 de 931, 17 de outubro de 2013, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 1º Fica criado no Município de São Domingos do Norte o Polo Industrial denominado “Boa Sorte I” e “Boa sorte II”, cuja situação geográfica, dimensões, confrontações, plantas, memoriais descritivos e matrículas imobiliárias encontram-se detalhados em Processo Administrativo, cuja Certidão de Inteiro Teor constitui peça integrante da presente Lei.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º e os Parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal n. º 750 de 931, 17 de outubro de 2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Domingos do Norte – ES, 17 de dezembro de 2019.