LEI Nº 96, DE 30 DE MAIO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER AUXILIO FINANCEIRO A ALUNOS CARENTES QUE CURSAM O ENSINO SUPERIOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a fornecer auxilio financeiro aos alunos carentes, residentes e domiciliados no Município de São Domingos do Norte, matriculados junto aos estabelecimentos de ensino superior do Município de Colatina, devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes.

 

 Art. 2º Serão beneficiados com custeio de mensalidades, nos percentuais de 50% (cinquenta por cento), aos requerentes que comprovarem a sua carência, junto à comissão designada especialmente para este fim.

 

Parágrafo Único. Os estudantes que estiverem recebendo auxílio financeiro poderão ser requisitados a prestarem serviços ao Município de São Domingos do Norte, desde que compatíveis com o curso em que estiverem matriculados. (Redação dada pela Lei nº 125/1997)

 

Art. 3º O pagamento mensal será efetuado diretamente a Instituição de Ensino.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 30 de Maio de 1996.

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.