ACRESCE DISPOSITIVO À LEI Nº 096, DE 30 DE MAIO DE 1996 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo Único ao artigo 2º da Lei n° 096, de 30 de maio de 1996 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer auxílio financeiro a estudantes carentes que cursam o ensino superior e dá outras providências.
“Art. 2º ................
Parágrafo Único. Os estudantes que estiverem recebendo auxílio financeiro poderão ser requisitados a prestarem serviços ao Município de São Domingos do Norte, desde que compatíveis com o curso em que estiverem matriculados.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 09 de Julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.