LEI Nº 125, DE 09 DE JULHO DE 1997.

                                                    

ACRESCE DISPOSITIVO À LEI Nº 096, DE 30 DE MAIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo Único ao artigo 2º da Lei n° 096, de 30 de maio de 1996 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer auxílio financeiro a estudantes carentes que cursam o ensino superior e dá outras providências.

 

 Art. 2º ................

 

Parágrafo Único. Os estudantes que estiverem recebendo auxílio financeiro poderão ser requisitados a prestarem serviços ao Município de São Domingos do Norte, desde que compatíveis com o curso em que estiverem matriculados.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 09 de Julho de 1997.

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.