O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas a atribuições que lhe são conferidas pelo art. 165 da Constituição Federal e art. 66, inciso XI da Lei Orgânica Municipal. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado a:
007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
020 – Fundo de Manut. e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0009 - Programa de Manutenção e Modernização da Educação Básica
2.038 – Manutenção do Transporte Escolar no Município
3.3.90.30.00 – Material de Consumo………………………………………………………..R$ 100.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……..……………………....R$ 300.000,00
1113 – Transferência do FUNDEB – 40%
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no §1°, inciso III, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, detalhados abaixo:
007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
020 – Fundo de Manut. e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0009 - Programa de Manutenção e Modernização da Educação Básica
2.038 – Manutenção do Transporte Escolar no Município
3.3.90.30.00 – Material de Consumo………………………………………………………..R$ 100.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……..………………….…...R$ 300.000,00
1190 – Outros Recursos Vinculados a Educação - PENATE
1123 – Transferência de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNAT
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Domingos do Norte - ES, 11 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.