LEI Nº 961, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a criação de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas a atribuições que lhe são conferidas pelo art. 165 da Constituição Federal e art. 66, inciso XI da Lei Orgânica Municipal. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado a:

 

007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

020 – Fundo de Manut. e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0009 - Programa de Manutenção e Modernização da Educação Básica

2.038 – Manutenção do Transporte Escolar no Município

3.3.90.30.00 – Material de Consumo………………………………………………………..R$  100.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……..……………………....R$ 300.000,00

1113 – Transferência do FUNDEB – 40%

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no §1°, inciso III, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, detalhados abaixo:

 

007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

020 – Fundo de Manut. e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0009 - Programa de Manutenção e Modernização da Educação Básica

2.038 – Manutenção do Transporte Escolar no Município

3.3.90.30.00 – Material de Consumo………………………………………………………..R$  100.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……..………………….…...R$ 300.000,00

1190 – Outros Recursos Vinculados a Educação - PENATE

1123 – Transferência de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar  - PNAT

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Domingos do Norte - ES, 11 de dezembro de 2019.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.