LEI Nº 959 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2019 e altera a redação do Art. 4º, I da Lei Municipal nº 931, de 12 de dezembro de 2018.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no montante de 15,00% (quinze por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiência de saldos de dotações orçamentárias.

 

Art. 2º O Inciso I do Art. 4º da Lei Municipal nº. 931, de 12 de dezembro de 2018 passa a vigorar com seguinte redação:

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária do exercício de 2019 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I – abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;”

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 19 de Novembro de 2019.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.