LEI Nº 955, DE 11 DE JULHO DE 2019

 

Cria no âmbito do Poder Público Municipal 02 (duas) vagas de mãe social, alterando a Lei nº 893, de 18 de dezembro de 2017 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°inciso II do artigo 7° da Lei nº 893/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º […]

 

II - 06 (seis) mãe social, referência: carreira II da Lei 841/2016;”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

São Domingos do Norte – ES, 11 de Julho de 2019.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.