O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso II do artigo 7° da Lei nº 893/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º […]
II - 06 (seis) mãe social, referência: carreira II da Lei 841/2016;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
São Domingos do Norte – ES, 11 de Julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.